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MPF recomenda suspensão de leilão de petróleo na foz do Amazonas

Órgão cita riscos ambientais, climáticos e falta de consulta a povos tradicionais na concessão da ANP.

Por Hugo Guimarães

28/05/2025 às 11:06

MPF recomenda suspensão de leilão de petróleo na foz do Amazonas

Foto: © Arte Petrobras/Divulgação

Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (26), que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda imediatamente o leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para o dia 17 de junho, ou exclua do certame os 47 blocos petrolíferos localizados na bacia da foz do Rio Amazonas.

De acordo com o MPF, a expansão da exploração petrolífera na região representa um “grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país”, especialmente em um momento em que o Brasil se prepara para sediar a COP 30, conferência internacional sobre mudanças climáticas.

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O órgão chama a atenção para o fato de que os blocos são reofertas de áreas não arrematadas desde a 11ª Rodada de Licitações (2013-2014). Passados mais de dez anos, nenhum dos blocos então arrematados na bacia obteve licença de operação.

O MPF lembra que o Ibama já indeferiu pedidos de licenciamento na região, citando a “dificuldade das empresas em demonstrar capacidade de resposta a emergências de vazamento de óleo e apresentar programas ambientais adequados às especificidades amazônicas”.

Leia mais: Saiba como se formaram a Margem Equatorial e o petróleo da região

Na recomendação, o MPF destaca a falta de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para a bacia da foz do Amazonas, um estudo considerado fundamental antes de qualquer avanço na exploração. A ausência desse estudo foi, inclusive, motivo para a exclusão de todos os blocos da bacia Pará-Maranhão, mas não impediu a manutenção dos blocos da foz do Amazonas no leilão, o que é apontado como “contraditório” pelo órgão.

Outro ponto levantado é a não realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MPF afirma que essa consulta deveria ocorrer “na fase de planejamento, antes de qualquer medida relacionada à licitação”, abrangendo todos os impactos socioambientais dos projetos e não apenas aqueles restritos à perfuração de cada bloco.

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Estudos climáticos e impactos sociais

Além da AAAS e da CPLI, o MPF recomenda que a ANP realize:

Estudo técnico de viabilidade econômica, social e ambiental;

Análise dos impactos sobre povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais;

Estudo de impacto climático, considerando os efeitos cumulativos da operação de múltiplos blocos, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do Conselho da Justiça Federal.

Compromissos internacionais em risco

O MPF alerta que, ao prosseguir com a licitação sem esses cuidados, o Brasil pode estar violando não apenas a Convenção nº 169 da OIT, mas também outros compromissos internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção Ramsar sobre Zonas Úmidas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris, este último com status de norma supralegal no país.

Embora a recomendação do MPF não tenha caráter obrigatório, o não acatamento, sem justificativa adequada, pode levar o órgão a adotar medidas judiciais, tanto na esfera cível quanto penal, contra os responsáveis.

A ANP tem 72 horas, contadas a partir da emissão do documento, para se manifestar sobre o atendimento da recomendação.

Declaração de Transparência

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