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MPF/AM firma acordo para recuperar prédios históricos em Manaus

Para reparar danos causados ao patrimônio cultural, empresas deverão executar obras em prédios históricos de Manaus tombados pela União.

  • Por AM POST

  • 29/03/2017 às 11:42

  • Leitura em quatro minutos

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) firmou termo de ajustamento de conduta com as empresas responsáveis pela execução das obras do Residencial Bela Vista, estrada Manuel Urbano (AM 070), que liga Manaus ao município de Iranduba, para realização de reforma, conservação e manutenção de dois prédios históricos localizados no Centro de Manaus, respeitando os valores estéticos e culturais das construções originais. As obras do empreendimento estavam paralisadas desde 2016 por decisão judicial, a pedido do MPF.

Uma das edificações, localizada na travessa Vivaldo Lima, Centro, foi construída no final do século XIX, inicialmente projetada para residência e oficina mecânica, e ainda mantém muito de sua configuração original, abrigando hoje a sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O outro prédio a ser beneficiado pelo acordo é a antiga sede da Casa do Tesouro Provincial, localizada na área portuária de Manaus. Trata-se de uma edificação também construída no final do século XIX, inicialmente projetada para abrigar a repartição do Tesouro Público.

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De acordo com o Iphan, os dois imóveis já apresentam problemas visíveis e preocupantes, como vazamentos, telhas quebradas, infiltrações na caixa do elevador, entupimento das calhas e dutos de queda de águas pluviais, vidros das esquadrias da fachadas quebrados e pequenas avarias. “As obrigações firmadas pela compromissária, objeto do TAC, retratam sua intenção na preservação de bens culturais, uma vez que a reforma a ser executada tem por princípio o respeito aos valores estéticos e culturais, com o mínimo de interferência na autenticidade, seja ela histórica, dos materiais e dos processos construtivos”, explicou a superintendente do órgão no Amazonas, Karla Bitar.

As empresas deverão avaliar o estado de conservação dos prédios e identificar alterações estruturais que necessitem de reparo e limpeza. Em caso de descumprimento do compromisso, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil do primeiro ao trigésimo dia de descumprimento e de R$ 5 mil reais a partir do 31º dia de inadimplência, a contar do prazo estabelecido pelo MPF.

Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, o MPF incluiu no acordo cláusula que prevê o depósito de R$ 30 mil, parcelado em três vezes, a ser depositada em conta judicial específica para essa finalidade.

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A assinatura do termo de ajustamento de conduta não isenta as empresas de qualquer medida judicial ou extrajudicial e das responsabilidades administrativas, civis e penais pelos fatos praticados contra o patrimônio cultural brasileiro. Os órgãos públicos de fiscalização poderão fazer as exigências que entenderem cabíveis aos responsáveis.

Ação civil pública – Em outubro de 2016, o MPF/AM apresentou ação civil pública contra as empresas na Justiça, pedindo a cessação das obras do empreendimento, a reparação integral dos danos causados e a revogação das licenças ambientais expedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). De acordo com o Iphan, foram realizadas obras de terraplanagem e intervenções não autorizadas nas proximidades do sítio arqueológico Tracajá.

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A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0015806-54.2016.4.01.3200. O termo de ajustamento será analisado pela Justiça Federal e, se homologado, extinguirá o processo judicial. O MPF instaurou procedimento de acompanhamento para fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela empresa no acordo.

Fonte: MPF-AM

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