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Mudança de nome em cartório cresce no AM; entenda as regras da legislação

Cartórios registraram mais de 340 mudanças de nome no Amazonas desde a legislação que permitiu o ato.

Por Beatriz Silveira

11/05/2025 às 19:21

 Notícias do Amazonas –  A possibilidade de alterar nomes e sobrenomes tem chamado a atenção, especialmente após decisões judiciais envolvendo casos de grande repercussão, como os assassinatos da família von Richthofen e Matsunaga. O tema ganhou força com a autorização para que o filho de Cristian Cravinhos — condenado pela morte dos pais de Suzane von Richthofen — removesse judicialmente o nome completo do pai de seus documentos. Situação semelhante envolve a filha de Elize Matsunaga, cujo caso está sendo discutido judicialmente pelos avós paternos.

Em casos como esses, duas condições exigem que a mudança ocorra via judicial: quando envolve menores de idade ou a exclusão de sobrenomes familiares sem relação com casamento ou divórcio.

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Por outro lado, desde julho de 2022, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382, brasileiros maiores de 18 anos podem realizar alterações em nome ou sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial — salvo suspeitas de fraude ou má-fé. Só no Amazonas, mais de 340 mudanças já foram registradas sob a nova legislação.

Segundo David Gomes David, presidente da Anoreg/AM, essa modernização garante agilidade e menos burocracia ao sistema. Cidadãos também podem acrescentar sobrenomes familiares a qualquer tempo, e em situações de casamento, divórcio ou alteração no nome dos pais, o sobrenome pode ser adaptado.

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Para realizar o procedimento, o interessado deve apresentar RG e CPF no cartório. Caso deseje reverter a mudança, será necessário acionar a Justiça.

A nova lei também permite a alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, desde que os pais estejam de acordo.

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