Amazonas

Amazonas


A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

No Amazonas, autoescola é condenada a indenizar cliente que fraturou a tíbia em acidente durante aula de direção

Valor da indenização ultrapassa os R$ 40 mil.

Por Hugo Guimarães

30/10/2023 às 16:49

Foto: Divulgação

Notícias do Amazonas – Uma empresa de serviços para formação de condutores foi sentenciada ao pagamento de R$ 27.780,65 (a título de danos materiais) e a R$ 20.000,00 (a título de danos morais) a uma cliente, que contratou os serviços com objetivo de obter a habilitação de condução de motocicleta (categoria A) e, na primeira aula, sofreu um acidente ao guiar sozinha o veículo de duas rodas, sem o cuidado necessário da autoescola, por meio de seu instrutor.

A sentença foi prolatada pela juíza titular da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.118 quilômetros de Manaus), Luiziana Teles Feitosa Anacleto, e da decisão cabe recurso.

PUBLICIDADE

Na sentença a magistrada avaliou os impactos material e psicológico do ocorrido com a requerente: “Ressalta-se que a sistemática adotada para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação contém regras tendentes a garantir a segurança do pretendente e de terceiro, cabendo aos instrutores, devidamente qualificados, o cuidado para que acidentes não ocorram, máxime quando se trata de habilitação para motocicletas”, apontou a magistrada.

Na mesma sentença, a juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto citou que “o réu, portanto, no exercício de sua atividade como prestadora de serviço, tem o dever objetivo de propiciar a segurança à consumidora e a terceiros, pelo que cabia ao instrutor aferir a condição pessoal da aluna para a condução da motocicleta, circunstâncias que, se tivessem sido observadas, evitariam o sinistro.

Assim, ao contrário do que sustenta a parte Ré, há nexo causal entre a conduta da autoescola e o dano causado à aluna, estando presente, portanto, a responsabilidade civil, da qual exsurge a obrigação de indenizar”.

Na análise da situação, a magistrada avaliou a relação de consumo, conforme os artigos 3.º, § 2.º, e 18 do Código de Defesa do Consumidor, ante a evidente relação entre as partes na contratação de prestação de serviços. “Assim, em se tratando de relação de consumo, e sendo verossímil a versão apresentada pela consumidora, a sua defesa deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor”.

De acordo com a sentença, caberia à prestadora de serviço demonstrar a existência de fato “impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Autora (art. 373, inc. II, do CPC)”.

PUBLICIDADE

A empresa requerida alegou “culpa única e exclusiva da Autora, pois o acidente ocorreu por imperícia da aluna, que perdeu o controle da motocicleta”.

A requerente, fraturou a tíbia esquerda, precisando ser submetida à cirurgia para correção com necessidade de tratamento, e foram anexadas nos autos as notas dos valores gastos em despesas médicas.

O fato também foi contestado pela empresa Ré como resultado de suposto erro médico e não do acidente sob sua responsabilidade.

A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de outubro, na sessão “Caderno Judiciário do Interior”.

 

*Com informações da assessoria

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes.

Letícia Butterfield

Últimas notícias

Tragédia

Avião com turistas cai no Peru e deixa 13 mortos durante voo para as Linhas de Nazca

Aeronave de pequeno porte caiu poucos minutos após decolar da cidade de Pisco. Segundo a polícia peruana, não houve sobreviventes.

há 1 hora

Acidente Fatal

TRAGÉDIA: homem e mulher morrem em grave acidente na BR-174 após saírem de festa no AM

As vítimas retornavam da Festa do Cupuaçu quando sofreram o acidente no km 29 da rodovia, entre Manaus e Presidente Figueiredo. As causas da colisão ainda serão investigadas.

há 2 horas

Ciência

Estudante de Manaus conquista prêmio nos EUA com pesquisa inovadora sobre o Alzheimer

Aluna do Colégio Militar de Manaus ficou em 4º lugar na maior feira pré-universitária de ciências do mundo após desenvolver estudo sobre o uso de ondas binaurais no combate ao Alzheimer.

há 2 horas

Confusão

VÍDEO: mãe atípica denuncia agressão após filho ter crise em espaço infantil de shopping em Manaus

Mulher afirma que foi agredida por duas pessoas depois que o filho, uma criança atípica, apresentou uma crise enquanto brincava. Caso deve ser investigado pela Polícia Civil.

há 3 horas

Encontradas

Adolescentes desaparecidas em Manaus são localizadas em Porto Velho

Jovens de 17 anos estavam desaparecidas desde sexta-feira (31) e foram encontradas em segurança sob os cuidados da Polícia Rodoviária Federal.

há 3 horas