No Dia das Crianças, Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a legislação dedicada à criança e ao adolescente
Roberto Cidade chama atenção às Leis de sua autoria que fortalecem a legislação dedicada à criança e ao adolescente.
- O deputado estadual Roberto Cidade (UB) destaca leis de sua autoria para proteger e garantir direitos de crianças e adolescentes no Amazonas, incluindo gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade, campanhas de prevenção e combate ao assédio sexual e ao abuso infantil em clubes e academias esportivas.
- Leis propostas por Cidade também focam na segurança, como a obrigatoriedade de cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas e creches, formação de equipes de apoio escolar, e programas educativos contra o uso nocivo de mídias sociais e jogos eletrônicos.
- Na área da saúde, suas leis instituem campanhas de conscientização sobre depressão infanto-juvenil, atendimento móvel para diagnóstico precoce do câncer infantil, prevenção de acidentes, e comunicação obrigatória de casos de recém-nascidos com fissura labiopalatal aos órgãos de saúde; outras leis tratam de justiça restaurativa, campanhas de paz escolar e apoio à transição de crianças acolhidas.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Rodrigo Brelaz
Notícias do Amazonas – Além de ser uma data comemorativa, o 12 de outubro, Dia das Crianças, é uma oportunidade para que as leis de proteção e garantia de direitos ganhem ainda mais destaque. Por isso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção às Leis de sua autoria que fortalecem a legislação dedicada à criança e ao adolescente.
São de autoria do deputado presidente, as Leis nº 4.941/ 2019, que garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade; a de nº 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino estadual e municipal; e a de nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.
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“Temos inúmeras Leis que buscam ampliar e fortalecer a legislação nacional de proteção à criança e ao adolescente e, em todas as oportunidades, devemos fazer com que essa legislação seja conhecida. Isso permitirá que mais pessoas possam se apoderar das Leis e, caso necessário, façam uso delas e, consequentemente, ajudem as crianças ou adolescentes a superarem diversos tipos de violências”, opinou.
Segurança
No que se refere à segurança, Cidade é autor da Lei nº 5.150/2020, que obriga a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas; da Lei nº 5.333/2020, que estabelece a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio; e da Lei nº 6.737/2024, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
Saúde
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Cidade também é autor das Leis nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil; da nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil; da nº 5.725/2021, que estabelece no calendário oficial do Estado o dia 30 de agosto como o Dia De Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes; e da nº 6.323/2023, que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem à Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) sobre a presença de recém-nascidos com fissura labiopalatal.
Outras Leis de Roberto Cidade
• Lei nº 5.630/2021 – Determina a implementação de técnicas da justiça restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar.
• Lei nº 5.922/2022 – Cria a Campanha “Escola de Paz e Liberdade”.
• Lei nº 6.600/2023 – Cria a Política de Transição de Acolhimento para Auxiliar as Crianças e Adolescentes Acolhidos no Processo de Desligamento das Instituições.
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