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Novo regulamento exige seguro para barcos que operam no transporte hidroviário do Amazonas

Operadores terão prazo de 30 dias para regularizar a documentação; ausência do seguro poderá resultar em suspensão da atividade.

Por Arquipo Goes

03/06/2026 às 07:13 - Atualizado em 03/06/2026 às 14:09

Beatriz Aquino da Arsepam em fotos ilustrativas

Fotos : Beatriz Aquino/Arsepam

Resumo:

A Arsepam passou a exigir a apresentação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações (DPEM) para embarcações que operam no transporte hidroviário intermunicipal do Amazonas. A medida busca reforçar a regularidade documental dos operadores e adequar as normas estaduais à legislação federal.

 

Notícias do Amazonas – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas passou a exigir a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) para embarcações que atuam no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Amazonas.

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A determinação foi estabelecida por meio da Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM e tem como objetivo adequar a regulamentação estadual às exigências previstas na legislação federal.

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Seguro será exigido em diversos procedimentos

A partir da nova regra, os operadores deverão apresentar o DPEM em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela agência.

O documento deverá estar válido, quitado e vinculado à embarcação utilizada na operação.

Além disso, a comprovação poderá ser solicitada durante fiscalizações realizadas pela autarquia.

Beatriz Aquino da Arsepam em fotos ilustrativas

Fotos : Beatriz Aquino/Arsepam

Falta do documento pode suspender operação

Segundo a resolução, embarcações que apresentarem seguro vencido, ausência do documento ou inconsistências nas informações poderão ter a aptidão operacional suspensa até a regularização da situação.

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De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a medida fortalece o controle documental e contribui para a organização do sistema hidroviário estadual.

“Estamos promovendo um ajuste importante na regulamentação para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal”, afirmou.

Operadores já cadastrados terão prazo para regularização

As empresas e proprietários de embarcações que já atuam no sistema de transporte hidroviário intermunicipal terão 30 dias para apresentar a comprovação do seguro obrigatório à Arsepam.

Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, renovação de autorização ou inclusão de embarcações, a exigência passa a valer imediatamente.

Segurança da navegação continua sob responsabilidade da Marinha

A Arsepam esclareceu que a exigência do DPEM possui caráter exclusivamente administrativo e regulatório, voltado à regularidade documental dos operadores do sistema.

As atividades relacionadas à segurança da navegação, inspeções navais, certificações e demais atribuições técnicas permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.

Medida integra processo de organização do setor

Segundo a agência, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas.

Entre as medidas adotadas estão o credenciamento de operadores, a padronização de exigências documentais e a criação de mecanismos para ampliar a transparência e a regularidade na prestação do serviço aos usuários.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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