Nunes Marques rejeita pedido do MPAM para suspender ponto facultativo do TJAM durante Festival de Parintins
Nunes Marques entendeu que o Supremo não tem competência para analisar o caso e determinou o envio da ação ao TJAM.
- Foto: Andressa Anholete/STF
Resumo
- O que aconteceu? O ministro Nunes Marques rejeitou o pedido do MPAM para suspender o ponto facultativo decretado pelo TJAM.
- Qual foi o motivo? O STF entendeu que não possui competência para julgar a ação.
- O que acontece agora? O processo será analisado pelo próprio Tribunal de Justiça do Amazonas.
- O ponto facultativo foi mantido? Sim. A medida permaneceu válida durante a abertura do 59º Festival Folclórico de Parintins.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender o ponto facultativo decretado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta sexta-feira (26), durante a abertura do 59º Festival Folclórico de Parintins.
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Na decisão, o magistrado não analisou o mérito da ação. Segundo ele, a Constituição Federal não atribui ao STF competência originária para julgar controvérsias relacionadas a atos administrativos, como a portaria editada pela presidência do TJAM.
O que questionava o Ministério Público
O MPAM buscava anular a Portaria nº 2.448/2026, que suspendeu o expediente em todas as unidades do Judiciário amazonense durante a sexta-feira, mantendo apenas os serviços de plantão e prorrogando os prazos processuais. Para o Ministério Público, o Festival de Parintins ocorre exclusivamente no município de Parintins, não havendo justificativa para estender o ponto facultativo às demais comarcas do estado.
O CNJ já havia analisado o caso
Sim. Antes de recorrer ao STF, o MPAM levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de um Procedimento de Controle Administrativo. Na última terça-feira (23), o conselheiro Ilan Presser rejeitou o pedido, entendendo que a definição de pontos facultativos integra a autonomia administrativa dos tribunais para organizar seus serviços internos.
Segundo o CNJ, a Constituição assegura aos tribunais independência para disciplinar seu funcionamento, sem interferência de outros órgãos.
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O que acontece com o processo agora
Ao declinar da competência, Nunes Marques determinou que a ação seja encaminhada ao próprio Tribunal de Justiça do Amazonas. O TJAM deverá avaliar se ainda existe interesse processual no caso, já que o ponto facultativo ocorreu na data prevista e perdeu eficácia prática com o encerramento do expediente.
O ponto facultativo continua válido
Sim. Na prática, o pedido do Ministério Público foi rejeitado tanto pelo CNJ quanto pelo STF.
Com isso, permaneceu válida a decisão do TJAM de suspender o expediente na sexta-feira de abertura do Festival de Parintins, mantendo apenas os plantões judiciais e prorrogando os prazos processuais.
Contexto regional
O Festival Folclórico de Parintins movimenta a economia, o turismo e a logística em todo o Amazonas, especialmente entre Manaus e a Ilha Tupinambarana. Nos últimos anos, órgãos públicos estaduais e municipais têm adotado medidas administrativas especiais durante o evento devido ao grande fluxo de pessoas e à mobilização de servidores para uma das maiores manifestações culturais do país.
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