Organizadores de festa irregular com adolescentes e regada a álcool são multados pelo MP-AM
Multa será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, confirmou a aplicação de multa ao proprietário de um estabelecimento e à organizadora de uma festa voltada ao público adolescente, realizada em setembro de 2023, no Conjunto Galiléia, bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus.
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A penalidade foi assinada pela promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, após apuração de irregularidades identificadas durante operação conjunta do Comissariado do Juizado da Infância e Juventude com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).
Durante a fiscalização, foi constatada a presença de diversos adolescentes desacompanhados dos responsáveis e, em muitos casos, sem documentação de identificação. Além disso, houve flagrante consumo e fornecimento de bebidas alcoólicas no local. Diante disso, o evento foi imediatamente encerrado pelas autoridades, e os menores encaminhados às suas residências.
Um dos autuados interpôs recurso contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento. No entanto, após a análise do caso e reunião das provas, o MPAM reconheceu a legalidade do auto de infração. O Juizado aplicou multa com base nos artigos 81, inciso II, e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando que o proprietário do espaço e a organizadora do evento sejam penalizados de forma solidária.
O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A atuação do Ministério Público está respaldada nos artigos 196 e 201, inciso X, do ECA, que garantem a proteção integral de crianças e adolescentes e a responsabilização por violações às normas de proteção.
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