Passageiros do Amazonas têm direito à indenização em casos de downgrade em voos
Rebaixamento de classe sem aviso prévio é considerado falha na prestação de serviço e pode resultar em ressarcimento.
- Foto: Divulgação/Assessoria
Resumo
Passageiros podem ter direito à indenização em casos de downgrade de assento em voos. Justiça do Amazonas já condenou companhia aérea a pagar danos morais após rebaixamento de classe.
Notícias do Amazonas – Situações como atrasos e mudanças de voo são comuns no transporte aéreo, mas um problema menos conhecido — o downgrade de assento — tem levado passageiros à Justiça e garantido indenizações. No Amazonas, decisões recentes reforçam que o rebaixamento de classe sem justificativa adequada pode ser considerado falha na prestação de serviço, com direito a ressarcimento e até danos morais.
O que é downgrade e quando ele vira problema
O chamado downgrade ocorre quando o passageiro compra uma classe superior, como executiva, mas acaba sendo acomodado em uma categoria inferior, como a econômica.
De acordo com o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Jorsenildo Dourado do Nascimento, a prática só é aceitável em situações excepcionais e devidamente justificadas.
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“Do ponto de vista jurídico, o downgrade em voos caracteriza-se pelo rebaixamento da classe adquirida pelo passageiro em voos nacionais e internacionais. A companhia aérea retira o passageiro de uma classe superior, adquirida por ele, para uma classe inferior”, explicou.
O problema começa quando isso ocorre sem aviso prévio ou sem uma justificativa plausível, o que configura descumprimento do contrato.
Direito ao ressarcimento e indenização
Segundo o magistrado, o passageiro prejudicado não precisa sair no prejuízo.
“Esse tipo de comportamento gera direito ao ressarcimento, na medida em que o passageiro pagou por um serviço que não pôde utilizar”.
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Na prática, isso pode significar a devolução da diferença entre as classes ou até o valor total pago pelo bilhete, dependendo do caso. Além disso, há possibilidade de indenização por danos morais, especialmente quando há frustração significativa da viagem.
O que fazer no aeroporto
A orientação é agir rápido — ainda dentro do aeroporto.
“O ressarcimento deve ser requerido, inicialmente, junto à companhia aérea, no próprio balcão de atendimento no aeroporto, daí a importância de guardar todos os documentos referentes ao voo, como bilhete, recibo de downgrade ou qualquer outro registro de que houve o rebaixamento; neste caso, valem registros fotográficos, vídeos e papel subscrito pelo chefe de cabine”, destacou o juiz.
Guardar provas é essencial. Sem isso, o passageiro pode até ter razão, mas vai ter dor de cabeça para provar.
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Quando recorrer à Justiça
Se a companhia aérea não resolver a situação administrativamente, o caminho pode ser judicial.
“O passageiro poderá requerer, judicialmente, uma indenização por danos morais ante a frustração decorrente da não utilização do assento adquirido”, completou o magistrado.
Casos envolvendo famílias, longas esperas ou viagens internacionais tendem a aumentar o valor das indenizações.
Caso no Amazonas terminou em condenação
Um episódio recente julgado no Amazonas ilustra como a Justiça tem tratado esse tipo de situação.
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Passageiros que viajavam com uma criança enfrentaram atraso no voo, perderam conexão e foram reacomodados apenas horas depois, após cerca de seis horas de espera.
Além do transtorno, houve downgrade de assento. Mesmo tendo pago por uma categoria mais confortável, foram colocados na última fileira da aeronave, em poltronas mais estreitas e sem reclinação.
Na decisão, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil para cada passageiro por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o entendimento de que o consumidor não pode ser prejudicado por problemas operacionais das companhias.
Direito do consumidor ganha força no transporte aéreo
O avanço de decisões como essa mostra que o Judiciário tem adotado uma postura mais rigorosa em relação às obrigações das companhias aéreas.
O recado é simples: se o passageiro pagou por conforto, não pode ser jogado para o fundão do avião sem explicação — e sair como se nada tivesse acontecido.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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