PL de Roberto Cidade prevê ampliação dos mecanismos de segurança aquática no Amazonas
A Política Estadual de Segurança Aquática deverá estabelecer ações de divulgação e prevenção visando a segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nos rios.
- Foto: Divulgação
Banhado por rios, igarapés, furos, lagos e lagoas, o Estado tem em tramitação, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 54/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que cria a Política Estadual de Segurança Aquática no Amazonas.
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“Nosso projeto tem o objetivo de ser mais um instrumento de divulgação e prevenção visando a segurança dos banhistas. Para isso, faremos uso de palestras e campanhas educativas, conscientizando sobre os riscos e perigos de ambientes aquáticos. Nosso intuito é implementar um programa de aprendizagem das normas básicas de trânsito de embarcações em áreas de banhistas, principalmente para crianças e jovens, para que eles possam ficar em alerta e, consequentemente, evitem possíveis acidentes”, falou.
De acordo com o PL, a Política Estadual de Segurança Aquática deverá estabelecer ações de divulgação e prevenção visando a segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nos rios, igarapés, lagos e similares, onde haja trânsito de embarcações. Entende-se por embarcação as canoas, os botes, os barcos, as lanchas, os jet-skis e similares que possam gerar risco à integridade física dos banhistas.
O objeto do PL deverá ser desenvolvido em escolas e projetos esportivos por meio de palestras, campanhas e panfletos, entre outros meios que auxiliem na conscientização sobre riscos e perigos de ambientes aquáticos, além formar cidadãos multiplicadores que possam difundir o uso de práticas seguras em ambientes aquáticos.
O projeto prevê, ainda, que o mês de dezembro seja instituído como o “Mês de Segurança Aquática”, com a intensificação de atividades voltadas à propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção e segurança aquática.
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