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População do Amazonas é orientada sobre viagens de ônibus no feriado de Corpus Christi

Os consumidores devem estar atentos às condições do transporte e à política da empresa.

Por Hugo Guimarães

28/05/2024 às 12:36

Foto: João Pedro/Procon-AM

Com o feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (30/05), muitas pessoas vão aproveitar para pegar a estrada e viajar. Nesse sentido, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta sobre as viagens de ônibus. A principal dica é que os consumidores estejam atentos às condições do transporte e à política da empresa, em casos de atraso e na remarcação de bilhetes.

Conforme o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, a população deve ficar atenta às bagagens, devido essas terem maior incidência de extravios durante viagens. Caso o consumidor se depare com essa situação, ele deve procurar imediatamente o responsável pela acomodação de bagagem e, na falta dele, o motorista do ônibus.

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“As malas devem ser identificadas, por dentro e por fora, com endereço de origem, destino e telefone para contato em caso de extravio, a empresa responsável pelo transporte responde pela indenização da bagagem regularmente despachada, segundo a Resolução 1.432, de 2016, da Agência Nacional de Transporte Terrestre”, explicou Fraxe.

Caso o ônibus tenha o itinerário atrasado, o consumidor tem direito à assistência da seguinte forma: atraso superior a uma hora da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, por culpa da empresa, o usuário tem o direito de ser remanejado para outra companhia sem nenhum custo ou o direito de desistir da viagem com o reembolso imediato do valor da passagem.

“O atraso superior a três horas, tanto no ponto inicial da partida como nas paradas previstas durante o percurso da viagem, o consumidor tem direito à alimentação gratuita; e nos casos em que o ônibus não possa mais sair e que tenha que pernoitar, a empresa arca também com a hospedagem do consumidor”, disse o diretor-presidente do Procon-AM.

Dicas do Procon-AM

Remarcação de bilhetes: O bilhete de passagem tem validade de um ano a contar da primeira emissão. Por isso, o passageiro deve remarcar sua viagem dentro do prazo de validade. Caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o passageiro terá que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

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Atrasos: Se houver atraso na partida do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta. Se houver a impossibilidade de continuar a viagem, a transportadora deve providenciar alimentação e hospedagem aos passageiros.

Gratuidade em passagens: idosos a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm dois assentos gratuitos reservados nos ônibus. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%.

Extravio ou danos em bagagens: O usuário de ônibus tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. Ao comprovar o ocorrido, o passageiro deve fazer a reclamação imediatamente, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Canais de denúncia

Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou através dos números (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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