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Prazo para motoristas realizarem exame toxicológico encerra dia 28 de dezembro no Amazonas

Conforme a nova resolução do Contran, condutores das categorias “C”, “D” e “E” são obrigados a realizar o teste laboratorial.

Por Hugo Guimarães

14/11/2023 às 15:23

Foto: Roberto Carlos/Secom

Notícias do Amazonas – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seguindo a Resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informa que os condutores das categorias “C”, “D” e “E”, deverão realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro deste ano.

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Seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e renovação das categorias mencionadas, os condutores com idade inferior a 70 anos passarão por um novo exame a cada dois anos e meio.

O teste laboratorial tem o objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas que comprovadamente afetam a capacidade de dirigir e deve ter uma janela de detecção mínima de 90 dias, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Contran.

O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Gilberto Lira, alerta que essa nova regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias “C”, “D” e “E”.

“É importante ressaltar para aquele condutor que, por exemplo, tem categorias “A” e “C”, e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,25, além da perda de sete pontos na carteira, não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, salientou.

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De acordo com Wendell Menezes, coordenador de cursos do Detran-AM, independentemente de o exame toxicológico estar ou não vencido, esse prazo deve ser seguido. “Para aqueles condutores onde seu exame só irá vencer no próximo ano, também se faz obrigatório seguir o prazo limite estabelecido pelo Contran, que é até 28 de dezembro deste ano”, finalizou ele.

De acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” ou “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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