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Prefeita de Manacapuru entra na mira do TCE por suspeita de irregularidades em licitação

A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.

Por Jonas Souza

23/04/2025 às 16:38 - Atualizado em 23/04/2025 às 21:18

Notícias de Manacapuru – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta terça-feira (22), que a prefeita de Manacapuru, Valcileia Flores Maciel (MDB), apresente defesa, em até cinco dias úteis, diante de uma representação que aponta possíveis irregularidades em uma licitação para o transporte escolar fluvial e terrestre no município.

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A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM. Também foi notificada a presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Maycita Nayana de Menezes Pinheiro.

A representação questiona o Pregão Presencial SRP nº 002/2025, destinado à contratação de empresa para transporte de alunos da zona rural. A denúncia foi apresentada pela empresa F. C. Transporte e Turismo EIRELI, que alega uma série de irregularidades no processo.

Entre as acusações, está a suposta habilitação indevida da Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas (COOTRAFET), que teria sido admitida sem apresentar documentos obrigatórios, como o SPED Fiscal, e ainda teria feito declaração falsa de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), o que configuraria falsidade ideológica.

Além disso, a denunciante afirma que sofreu tratamento desigual no certame, sendo submetida a exigências rigorosas, enquanto a COOTRAFET teria recebido tratamento favorecido.

Outro ponto citado são os indícios de conluio entre empresas concorrentes, como RIOS e C.A. (Vitória Transporte), que teriam apresentado lances elevados seguidos de reduções mínimas, encerrando rapidamente a disputa. A representação também aponta a prática do chamado “paredão”, em que uma empresa oferece valor idêntico ao orçamento da administração, enquanto propostas levemente inferiores são desclassificadas.

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Diante das acusações, o conselheiro optou por notificar as partes antes de decidir sobre possível suspensão do contrato. Entre as medidas determinadas estão:

  • Notificação da prefeita e da presidente da comissão de licitação, com prazo de cinco dias úteis para manifestação sobre as supostas irregularidades;

  • Autorização para uso do sistema Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), ou outros meios, para envio da notificação;

  • Retorno dos autos à relatoria após o prazo, com ou sem manifestação;

  • Aplicação de multa em caso de descumprimento da notificação.

O prazo final para apresentação da defesa é 29 de abril de 2025. A análise do TCE-AM decidirá se o contrato será suspenso preventivamente ou se os serviços continuarão até julgamento final do caso.

Confira na integra Notificação-Manacapuru

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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