Prefeita de Manacapuru tem denúncias aceitas pelo Tribunal de Contas do Amazonas
Decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação formal contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru por supostas irregularidades no processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 05/2025. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
PUBLICIDADE
A denúncia foi apresentada pela empresa L. A. Serviços Administrativos Ltda., representada legalmente por seu advogado. Segundo a empresa, a prefeitura não teria cumprido os requisitos legais exigidos para a realização do certame, o que motivou o pedido de intervenção ao tribunal. A representação foi protocolada com base no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que trata da admissibilidade de denúncias para apuração de ilegalidades e má gestão da administração pública.
De acordo com o despacho assinado pela conselheira-presidente Yara Lins dos Santos, a representação foi admitida por atender aos requisitos formais e materiais para a abertura de investigação. “Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso enquadra-se nas hipóteses previstas”, afirma o documento.
O processo segue agora para análise do relator designado, conforme determina o artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 03/2012 do TCE-AM. A decisão também ordena a adoção de medidas iniciais por parte da Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU), incluindo:
Publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico no prazo máximo de 24 horas, dada a urgência do caso;
Notificação da parte representante e dos representados, por meio de seus advogados;
Encaminhamento dos autos ao relator do processo, que deverá avaliar o pedido de medida cautelar.
A licitação sob suspeita tinha como objetivo a contratação de serviços administrativos para a Prefeitura de Manacapuru. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o processo poderá ser anulado e os responsáveis, punidos conforme a legislação vigente, incluindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a antiga Lei nº 8.666/1993, ainda aplicável em algumas situações.
PUBLICIDADE
Outro lado
A reportagem buscou comunicação da prefeitura de Manacapuru para um posicionamento a respeito do assunto. Até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno, o espaço permanece aberto.
Confira documentos
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






