Prefeita de Nova Olinda do Norte sanciona lei que concede assessores a ex-prefeito; medida é apontada como inconstitucional
A norma assinada por Araci Rodrigues beneficia diretamente o ex-prefeito que a apoiou politicamente e deve disputar uma vaga na Aleam em 2026.
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Notícias do Amazonas – A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha, sancionou a Lei Municipal nº 105/2025, que garante a ex-prefeitos do município o direito de contar com até quatro assessores e dois agentes de segurança após o fim do mandato. A medida, publicada no Diário Oficial no dia 6 de outubro de 2025, tem gerado forte repercussão e é apontada por juristas como inconstitucional e contrária aos princípios da Administração Pública.
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O texto da lei prevê que o benefício seja concedido por um período equivalente ao tempo de mandato exercido. Além disso, os ex-prefeitos poderão indicar os nomes dos assessores e seguranças, que serão nomeados pela atual gestão — o que, segundo especialistas, abre espaço para favorecimento político e uso indevido de recursos públicos.
Confira lei Nova Olinda do Norte
Benefício pode favorecer ex-prefeito aliado
Nos bastidores políticos, a medida é vista como uma manobra para beneficiar o ex-prefeito que apoiou Araci Rodrigues em sua eleição. O ex-gestor, deve disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nas eleições de 2026.
A legislação também determina que ex-prefeitos de gestões anteriores poderão usufruir do mesmo benefício, desde que o tempo decorrido após o mandato não ultrapasse o período em que exerceram o cargo — ampliando, assim, o alcance da norma. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o tempo de segurança e apoio a gestores do Amazonas.
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Especialista aponta ilegalidade
A advogada e especialista em direito eleitoral Denise Coelho analisou a lei e destacou que a Lei nº 105/2025 fere diversos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e o princípio republicano.
“A concessão de assessoria e segurança a ex-prefeitos sem justificativa de interesse público é um benefício personalíssimo, sem amparo constitucional. Trata-se de uso indevido de recursos públicos e afronta direta ao princípio da impessoalidade”, afirma Denise Coelho.
O parecer também ressalta que não há fundamento legal que justifique a concessão de segurança e assessores a quem não ocupa mais cargo público, salvo em casos excepcionais, como ameaças comprovadas à integridade física — o que não consta na justificativa da prefeita.
Risco de questionamento judicial
A medida pode ser alvo de ação judicial por inconstitucionalidade, caso seja questionada pelo Ministério Público ou por entidades de controle. Isso porque, além de contrariar princípios republicanos, a lei implica gasto permanente com finalidade privada, o que fere a razoabilidade e proporcionalidade do uso do dinheiro público.
“A lei cria um privilégio incompatível com a natureza transitória dos cargos eletivos. O poder público deve servir à coletividade, não a interesses pessoais ou políticos”, conclui Denise Coelho.
Outro lado
A reportagem do Portal AM Post não conseguiu comunicação com a prefeita de Nova Olinda do Norte. O espaço permanece aberto.
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