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Prefeita de Nova Olinda do Norte sanciona lei que concede assessores a ex-prefeito; medida é apontada como inconstitucional

A norma assinada por Araci Rodrigues beneficia diretamente o ex-prefeito que a apoiou politicamente e deve disputar uma vaga na Aleam em 2026.

Por Jonas Souza

25/10/2025 às 22:41 - Atualizado em 25/10/2025 às 22:42

Notícias do Amazonas  – A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues da Cunha, sancionou a Lei Municipal nº 105/2025, que garante a ex-prefeitos do município o direito de contar com até quatro assessores e dois agentes de segurança após o fim do mandato. A medida, publicada no Diário Oficial no dia 6 de outubro de 2025, tem gerado forte repercussão e é apontada por juristas como inconstitucional e contrária aos princípios da Administração Pública.

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O texto da lei prevê que o benefício seja concedido por um período equivalente ao tempo de mandato exercido. Além disso, os ex-prefeitos poderão indicar os nomes dos assessores e seguranças, que serão nomeados pela atual gestão — o que, segundo especialistas, abre espaço para favorecimento político e uso indevido de recursos públicos.

Confira lei Nova Olinda do Norte

Benefício pode favorecer ex-prefeito aliado

Nos bastidores políticos, a medida é vista como uma manobra para beneficiar o ex-prefeito que apoiou Araci Rodrigues em sua eleição. O ex-gestor, deve disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nas eleições de 2026.

A legislação também determina que ex-prefeitos de gestões anteriores poderão usufruir do mesmo benefício, desde que o tempo decorrido após o mandato não ultrapasse o período em que exerceram o cargo — ampliando, assim, o alcance da norma. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o tempo de segurança e apoio a gestores do Amazonas.

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Especialista aponta ilegalidade

A advogada e especialista em direito eleitoral Denise Coelho analisou a lei e destacou que a Lei nº 105/2025 fere diversos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal, como impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e o princípio republicano.

“A concessão de assessoria e segurança a ex-prefeitos sem justificativa de interesse público é um benefício personalíssimo, sem amparo constitucional. Trata-se de uso indevido de recursos públicos e afronta direta ao princípio da impessoalidade”, afirma Denise Coelho.

O parecer também ressalta que não há fundamento legal que justifique a concessão de segurança e assessores a quem não ocupa mais cargo público, salvo em casos excepcionais, como ameaças comprovadas à integridade física — o que não consta na justificativa da prefeita.

Risco de questionamento judicial

A medida pode ser alvo de ação judicial por inconstitucionalidade, caso seja questionada pelo Ministério Público ou por entidades de controle. Isso porque, além de contrariar princípios republicanos, a lei implica gasto permanente com finalidade privada, o que fere a razoabilidade e proporcionalidade do uso do dinheiro público.

“A lei cria um privilégio incompatível com a natureza transitória dos cargos eletivos. O poder público deve servir à coletividade, não a interesses pessoais ou políticos”, conclui Denise Coelho.

Outro lado

A reportagem do Portal AM Post não conseguiu comunicação com a prefeita de Nova Olinda do Norte. O espaço permanece aberto.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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