Prefeito Adail Pinheiro é multado pelo TCE-AM por irregularidades em licitação de ambulâncias em Coari
Decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, após julgar procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 042/2025, destinado ao registro de preços para locação de ambulâncias e vans para a rede municipal de saúde.
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A denúncia foi apresentada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda, representada por Francisco Mendes da Silva Júnior, e tinha como alvo a Prefeitura de Coari e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA). O caso é registrado no Processo nº 12553/2025.
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Irregularidades confirmadas pelo TCE-AM
De acordo com o Acórdão nº 1895/2025, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, o TCE-AM identificou três falhas principais no processo licitatório:
Descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento de propostas, previsto na Lei 14.133/2021;
Falta de publicação do edital no Portal da Transparência do órgão, violando a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Escolha indevida da modalidade presencial, sem justificativa técnica válida, desrespeitando o art. 17, §2º da Nova Lei de Licitações, que estabelece prioridade pelo formato eletrônico.
Segundo o TCE-AM, essas falhas configuram erro grosseiro e prejudicam o princípio da competitividade, motivo pelo qual a representação foi considerada procedente.
Multa ao prefeito
Como consequência, o Tribunal aplicou multa de R$ 13.654,39 ao prefeito de Coari, que deverá pagar o valor no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).
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O não pagamento no prazo legal poderá resultar em cobrança judicial e protesto do título em cartório, conforme previsto no acordo do TCE-AM com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB-AM).
Determinações para futuras licitações
Além da multa, o Tribunal ordenou que a Prefeitura de Coari adote medidas para evitar novas infrações:
Respeitar rigorosamente os prazos mínimos entre divulgação e recebimento de propostas;
Publicar integralmente os editais no PNCP e no Portal da Transparência municipal;
Utilizar a modalidade presencial apenas em casos excepcionais e com motivação robusta;
Não celebrar aditivos de prorrogação ou acréscimo em contratos decorrentes do Pregão nº 42/2025.
O TCE-AM determinou ainda que a decisão seja comunicada à empresa representante, à prefeitura e ao prefeito Manoel Adail por meio de seus advogados. Após cumpridos os prazos legais, os autos serão arquivados.
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Declaração de Transparência
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