O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) agendou uma oitiva com o prefeito de Borba, Simão Peixoto, no âmbito de uma Ação Penal. O motivo da convocação está relacionado à suposta prática de um crime eleitoral tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral.
Além do prefeito Simão Peixoto, outros réus estão envolvidos no processo, sendo que, no caso específico do prefeito, a audiência está marcada para depoimento pessoal. A decisão foi formalizada pelo juiz eleitoral Laossy Amorim Marquezini.
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O Código Eleitoral, em seu artigo 350, trata sobre a falsidade ideológica para fins eleitorais, caracterizando como crime o ato de omitir a verdade com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A audiência se configura como uma etapa importante no desdobramento do processo, permitindo que o prefeito e demais envolvidos apresentem suas versões e esclarecimentos sobre as acusações feitas. O TRE-AM busca assegurar a transparência e o cumprimento da legislação eleitoral no estado do Amazonas.