Prefeito de Borba vai gastar mais de R$ 10 milhões em combustíveis
Simão Peixoto firmou contrato com duas empresas para fornecer combustíveis e outros derivados de petróleo.
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O prefeito de Borba, Simão Peixoto, vai gastar o montante de R$ 10.061.852,50 (dez milhões, sessenta um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) com a compra de combustíveis, gás GLP e outros derivados de petróleo para atender as demandas das secretarias do município.
As empresas vencedoras do Pregão Eletrônico Nº 005/2024 foram a Auto Posto Vieira Ltda e a Auto Posto São José Ltda. A ata de registro de preços foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (27).
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Conforme o documento, o Auto Posto Vieira, registrada sob o CNPJ n° 12.141.656/0001-03, receberá o montante de R$ 5.838.593,10 (cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e dez centavos). Conforme dados da Receita Federal, a empresa tem capital social de R$ 500 mil e está em atividade desde 2010.
Inclusive, ano passado, o mesmo Auto Posto Vieira recebeu de R$ 2.701.880,50 para fornecer os mesmos produtos para a prefeitura.
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Já o Auto Posto São José Ltda, cujo CNPJ 36.041.231/0001-90, será remunerada com R$ 4.223.259,40 quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, duzentos e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). A empresa tem capital social de R$ 250 mil. Somando os valores, os contratos são de 10.061.852,50. A
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Ainda segundo o documento publicado no Diário Oficial, o contrato terá validade de 12 meses, a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura.
Em nota enviada a reportagem do Portal AM POST a prefeitura de Borba prestou esclarecimentos sobre o procedimento licitatório.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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A Prefeitura de Borba, por intermédio da Comissão de Contratação, vem prestar os seguintes esclarecimentos relativos à notícia recentemente veiculada com relação ao procedimento licitatório promovido naquele município.
Inicialmente, é importante destacar que o Pregão Eletrônico atacado (nº 005/2024) é um procedimento licitatório efetuado pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), procedimento previsto na Lei de Licitações (nº 14.133/21) e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023. Trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para eventuais contratações futuras.
Sendo assim, o SRP não gera compromisso da administração de contratar com o vencedor da licitação, que apenas será solicitado se houver a necessidade e a disponibilidade financeira. Para a realização de Pregão Eletrônico pelo SRP, não há necessidade de prévia dotação orçamentária, conforme autoriza a legislação. O que se garante com o SRP é apenas o valor registrado, que fica disponível para a administração.
Trata-se de pregão realizado na forma eletrônica, devidamente divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para que qualquer interessado possa participar do certame e acompanhar os trâmites.
Vale esclarecer que no momento do certame o agente de contratação/pregoeiro não detém o conhecimento prévio das empresas participantes, já que todos os licitantes não são identificados, inicialmente, com a razão social ou CNPJ.
Assim, seria má-fé insinuar que ocorreu direcionamento do vencedor do certame, uma vez que a própria legislação é que estabelece as fases/etapas do referido procedimento. E a primeira delas é a fase de lances, na qual os licitantes participantes, sem qualquer identificação, apresentam seus valores por meio de uma plataforma virtual, a Licitanet, que não é administrada pelo Poder Executivo Municipal.
Por fim, nota-se que houve a publicação da síntese da ARP, que passa a ser obrigação da administração publicar em respeito aos princípios constitucionais e administrativos. O prazo de validade é o determinado no art. 84 da Lei 14.133/21.
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