Prefeito de Carauari é intimado pelo TCE-AM a explicar supostas irregularidades em licitação de obras da prefeitura
TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Carauari, José Airton de Freitas Siqueira, e do agente de contratação do município.
- Foto: reprodução
Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) notificou o prefeito de Carauari e o agente de contratação do município para que prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em duas concorrências públicas voltadas à construção de um ginásio poliesportivo e à recuperação do sistema viário.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa RF Serviços de Engenharia Ltda. contra a Prefeitura Municipal de Carauari, que questiona a legalidade de duas concorrências públicas lançadas em 2025 para execução de obras no município.
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As licitações investigadas são a Concorrência Pública nº 16/2025, destinada à construção de um ginásio poliesportivo, e a Concorrência Pública nº 17/2025, voltada à recuperação do sistema viário urbano.
Prefeito é notificado para prestar esclarecimentos
Por decisão monocrática, o TCE-AM determinou a notificação do prefeito de Carauari, José Airton de Freitas Siqueira, e do agente de contratação do município, John Audry Melo de Oliveira. Ambos terão o prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre os fatos apontados na representação.
A medida foi adotada antes da análise de um pedido de cautelar que pode suspender os certames, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Principais irregularidades apontadas
Segundo a empresa denunciante, os processos licitatórios apresentariam uma série de falhas, entre elas a suposta ausência de anexos essenciais nos projetos básicos disponibilizados no portal Licitanet, o que teria comprometido a transparência dos certames.
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A representação também aponta que a administração municipal não respondeu, de forma tempestiva, a pedidos de esclarecimento e impugnações protocolados pela empresa interessada.
Outro ponto levantado é que as sessões públicas das concorrências ocorreram em 9 de dezembro de 2025 sem que as supostas irregularidades tivessem sido sanadas. Além disso, a representante questiona a inversão de fases do procedimento licitatório, alegando ausência de motivação formal para a medida.
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Análise cautelar ainda não foi decidida
O pedido de medida cautelar solicitava a suspensão imediata das licitações e a proibição de novos atos administrativos relacionados aos certames. No entanto, o relator optou por aguardar as manifestações do prefeito e do agente de contratação antes de decidir sobre a concessão da cautelar.
A legislação estadual prevê que medidas dessa natureza só podem ser adotadas quando há indícios de plausibilidade jurídica e risco de dano ao erário ou ao interesse público.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e o envio das notificações, o processo retornará ao relator para nova análise, com ou sem as manifestações dos notificados. A partir disso, o Tribunal poderá decidir pela suspensão ou continuidade das licitações questionadas.
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