Prefeito de Envira segue condenado por irregularidades em obras e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos
Prefeito de Envira deve ressarcir quase R$ 90 mil após revisão parcial de recurso não alterar o mérito da decisão.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condenação por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013. A decisão se deu na manhã desta quarta-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
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O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, reconheceu parcialmente o recurso apresentado pela defesa do prefeito, mas manteve a penalidade principal. O colegiado entendeu que houve sobrepreço em reformas de escolas municipais e irregularidades na locação de um imóvel de propriedade da companheira de um vereador local, configurando afronta aos princípios da legalidade e moralidade previstos na Lei nº 8.666/93.
A defesa de Ivon Rates havia solicitado revisão da decisão anterior, apresentando documentos adicionais para justificar parte dos gastos com as reformas. Após análise, o TCE-AM considerou regular apenas o item referente aos “pilares de madeira”, antes classificado como superfaturado. O reconhecimento reduziu o débito em R$ 12,5 mil, valor que incluía custos de material e o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). Ainda assim, o tribunal manteve o restante da condenação.
Além da devolução dos recursos, o prefeito foi multado em R$ 8,7 mil, conforme a Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. Segundo o voto do relator, as falhas identificadas nos contratos demonstraram má gestão e descumprimento de normas básicas da administração pública. “As irregularidades violam princípios fundamentais e causam prejuízos ao erário”, destacou Pinheiro.
Durante o julgamento, Ivon Rates argumentou que o processo estaria prescrito e negou a existência de sobrepreço nas obras, afirmando ainda que o imóvel alugado pela Prefeitura foi utilizado por necessidade e falta de alternativas no município. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que confirmaram a legalidade das notificações e o andamento regular do processo.
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O TCE-AM também manteve a multa de R$ 8,7 mil ao ex-vereador Elizeu Cláudio Xavier, responsabilizado por participar da contratação direta do imóvel sem licitação, em benefício de sua companheira.
Ivon Rates tem 30 dias para quitar o débito e comprovar o pagamento da multa. Caso contrário, os valores serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
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