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Amazonas

Prefeito de Envira vira alvo de investigação do TCE-AM que apura possíveis irregularidades na realização de evento

Segundo a câmara municipal, o prefeito pretende usar o evento “Quadrifest” para promoção pessoal em ano de eleição.

Por AM POST

27/05/2024 às 10:03 - Atualizado em 27/05/2024 às 10:17

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou uma representação com pedido de medida da Câmara Municipal de Envira para apurar possíveis irregularidades na realização do evento “Quadrifest”, marcado para acontecer nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2024.

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Segundo a denúncia, no último dia do evento, dia 3, é o aniversário do prefeito do município, Ruan Mattos, o qual pretende comemorar durante a festa.

De acordo com a representação da câmara dos vereadores, as atrações para o evento custaram R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais), pagas com recursos públicos. Os parlamentares alegam que o município não está em uma situação financeira boa e que o prefeito iria usar a festa para promoção pessoal em ano de eleição.

“Alertando para o fato de que o município não tem saúde fiscal, menos ainda para festejar o aniversário do Prefeito em ano eleitoral. Que no ano passado, a prefeitura decretou medidas de contenção de gastos ‘enquanto permanecer situação de desequilíbrio das contas públicas, em relação ao percentual estabelecido no artigo 167-A, da Constituição da República’ (Decreto n.º 320/2023) e em março de 2024, o Poder Executivo decretou situação de emergência por causa das cheias (Decreto n.º 735/2024), que já foi prorrogada no final de abril (Decreto n.º 805/2024), até final de junho”, diz um trecho do documento representado pelos vereadores.

O documento assassinado pela conselheira Yara Lins, presidente do TCE-AM, frisa que a Corte é  competente para prover medidas cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público.

“Tais questões devem ser apuradas pelo relator do feito, nos moldes do art. 3º, II da Resolução n.º 03/2012 TCE/AM. Pelo exposto, com fulcro na Resolução n.º 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM, ADMITO a presente Representação, nos termos da primeira parte do art. 3º, II da Resolução n.º 03/2012-TCE/AM”, diz a conselheira na decisão.

Leia o documento completo: Decisão do TCE-AM

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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