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Prefeito de Itacoatiara Mário Abrahim vira alvo de investigação no TCE-AM

A ação foi protocolada pelo ex-vereador Arnoud Lucas.

Por Jonas Souza

14/11/2025 às 21:16 - Atualizado em 14/11/2025 às 22:27

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itacoatiara, administrada pelo prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim, e contra Jorge Thiago Carvalho Abrahim. A ação foi protocolada pelo ex-vereador Arnoud Lucas Andrade da Silva, que aponta possíveis irregularidades na condução da administração municipal.

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Segundo o documento, o representante solicitou a suspensão imediata de atos administrativos considerados suspeitos, alegando urgência diante do risco de prejuízos ao erário e da plausibilidade das irregularidades denunciadas. A presidência do TCE analisou inicialmente os requisitos de admissibilidade da demanda.

Confira Denúncia Mário Abrahim

De acordo com o Tribunal, a Representação está prevista na Resolução nº 04/2002 – TCE/AM e se aplica a casos que exijam apuração de ilegalidades ou má gestão pública, especialmente quando relacionadas a procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 ou nº 8.666/1993. Dessa forma, o caso apresentado por Arnoud Lucas se enquadra no instrumento de fiscalização e controle externo.

O Tribunal também reconheceu a legitimidade do representante, ressaltando que o art. 288 da Resolução nº 04/2002 permite que qualquer pessoa, órgão ou entidade apresente Representação ao TCE-AM. A peça inicial foi considerada objetiva e devidamente instruída, atendendo aos requisitos necessários para admissão.

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Quanto à competência para conceder medidas cautelares, o TCE reforçou que a Lei Complementar Estadual nº 114/2013 consolidou a possibilidade de o Tribunal adotar providências urgentes para evitar danos ao interesse público. A decisão destaca que as cautelares servem para neutralizar situações que possam comprometer o patrimônio público antes da conclusão final do processo.

Com a Representação admitida, a presidência determinou que a Gerência Técnica de Expediente (GTE-MPU) publique o despacho no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas, notifique o representante e encaminhe os autos ao relator responsável, que analisará o pedido de medida cautelar conforme a legislação vigente.

A decisão foi assinada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Amazonas, em Manaus, no dia 13 de novembro de 2025, e marca o início da apuração formal das supostas irregularidades atribuídas ao prefeito Mário Abrahim e demais envolvidos.

Declaração de Transparência

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