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Prefeito de Maraã, Pastor Edir, é notificado pelo MP-AM por suspeita de sobrepreço em medicamentos

A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Maraã e estabelece prazos e medidas para apurar a situação.

Por Jonas Souza

29/08/2025 às 18:01

Notícias do Amazonas  – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) notificou o prefeito de Maraã, Pastor Edir, após receber denúncias de possível supervalorização nos preços de medicamentos adquiridos pelo município. A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Maraã e estabelece prazos e medidas para apurar a situação.

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Leia mais: Prefeito de Maraã, Pastor Edir, é notificado pelo MP para reformar Conselho Tutelar após abandono

O documento solicita que, em até 15 dias, a Prefeitura encaminhe ao MP-AM cópias de todos os processos licitatórios e contratos de fornecimento de medicamentos realizados nos últimos 12 meses, incluindo aditivos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Além disso, deve ser apresentada uma relação detalhada de todos os medicamentos adquiridos, com preços unitários, forma farmacêutica, fornecedores e vigência dos contratos.

Confira Inquérito medicamentos Maraã

O Ministério Público também determinou que a Prefeitura peça às empresas fornecedoras informações sobre os preços praticados no mercado para os mesmos medicamentos, comparando com os valores pagos pelo município, a fim de identificar possíveis irregularidades.

Como medida de transparência pública, a recomendação exige que a gestão municipal implemente ou aprimore uma seção no Portal da Transparência, divulgando contratos, notas fiscais, pagamentos e lista de medicamentos com valores detalhados.

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O documento ainda orienta que seja criada uma comissão de fiscalização permanente para acompanhar o cumprimento dos contratos e verificar a economicidade das aquisições. O MP-AM estabeleceu prazos de 10, 15 e 30 dias para que as providências sejam adotadas.

O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior alerta que o não cumprimento da recomendação pode resultar em ação civil pública por improbidade administrativa, configurando dolo específico nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

A recomendação também determina que cópias sejam afixadas em locais visíveis, como prefeitura, hospital municipal e unidades de saúde, garantindo que a população tenha ciência das medidas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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