Prefeito de Presidente Figueiredo é notificado por suspeita de irregularidades em licitação
Contratação previa serviços gráficos para secretaria municipal.
- Reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira (PL), apresente explicações sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 25/2025, destinado à contratação de serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
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A determinação foi assinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva e publicada na edição nº 3.665 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, na última sexta-feira (31).
A representação foi apresentada por Aldemir de Oliveira Conceição, representante da empresa Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda, que foi inabilitada no processo licitatório. Segundo o denunciante, a decisão da comissão teria sido “arbitrária e baseada em formalismo excessivo”, violando o princípio da busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
A empresa vencedora foi a J. A. de Carvalho Ltda, o que motivou o pedido de apuração. O representante solicitou também a suspensão imediata do pregão, o que foi negado pelo relator.
Confira TCE Presidente Figueiredo Notificação
Defesa do prefeito
Em sua manifestação, o prefeito Antônio Vieira afirmou que a documentação apresentada pela empresa Amazonida estava fora do prazo de validade exigido pelo edital e apresentava certidões contábeis incompletas ou vencidas, o que justificou a inabilitação.
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“A certidão simplificada foi emitida em 26 de maio de 2025, mas o processo de habilitação ocorreu apenas em 20 de agosto, ultrapassando o limite de 60 dias previsto no edital”, afirmou Vieira em sua justificativa.
O gestor também destacou que a exigência de comprovação da capacidade econômico-financeira é dever da administração pública, não mera formalidade, e que a empresa apresentou documentação “genérica e insuficiente” para atender aos requisitos legais.
Decisão do TCE-AM
Ao analisar o caso, o conselheiro Érico Desterro indeferiu o pedido de medida cautelar solicitado pela denunciante, entendendo que não foram demonstrados indícios suficientes de ilegalidade na inabilitação da empresa.
“Não vislumbro o preenchimento do requisito do fumus boni iuris, vez que restou demonstrado o descumprimento dos itens 10.8 (B) e 10.10 (I, F, J) do edital do Pregão Eletrônico nº 25/2025”, diz trecho da decisão.
Apesar do indeferimento da cautelar, o conselheiro determinou a continuidade da apuração e a notificação do prefeito, que terá 15 dias para apresentar justificativas. Após o prazo, os autos deverão ser encaminhados para elaboração de laudo técnico conclusivo e análise pelo Ministério Público junto ao TCE-AM.
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