Prefeito de São Gabriel da Cachoeira fecha contrato que pode render quase R$ 20 milhões a escritório de advocacia
Contrato assinado pela gestão municipal prevê atuação administrativa e judicial para recuperar créditos tributários e previdenciários do município.
- Foto: Redes Sociais
Resumo
A Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira assinou um contrato com um escritório de advocacia especializado para recuperar possíveis créditos e receitas do município. O acordo prevê pagamento de 20% sobre os valores recuperados, podendo ultrapassar R$ 19 milhões caso o montante estimado de quase R$ 100 milhões seja alcançado.
Notícias do Amazonas – A gestão do prefeito Egmar Velasques Saldanha oficializou a contratação do escritório Montalvão & Souza Lima Sociedade de Advogados para atuar na recuperação de créditos e receitas do município de São Gabriel da Cachoeira.
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Segundo o extrato do contrato, a banca jurídica foi contratada para prestar assessoria, consultoria e atuação administrativa e judicial em processos voltados à identificação e recuperação de receitas tributárias e previdenciárias.
O documento prevê pagamento de 20% sobre os valores efetivamente recuperados. A estimativa apresentada pela prefeitura aponta potencial de recuperação de R$ 99,9 milhões, o que pode gerar honorários próximos de R$ 19,9 milhões ao escritório.
Confira Escritório Montalvão
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Escritório foi criado em 2023
Dados cadastrais da Receita Federal mostram que a empresa Montalvão & Souza Lima Sociedade de Advogados possui CNPJ ativo desde 24 de janeiro de 2023.
O escritório está registrado sob o número 49.306.842/0001-65 e tem sede na Rua Antônio de Albuquerque, nº 271, 4º andar, no bairro Savassi, em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. A atividade econômica principal registrada é de serviços advocatícios, sem atividades secundárias informadas no cadastro.
Contrato terá validade de dois anos
O contrato firmado pela prefeitura possui vigência de 24 meses. A gestão municipal justificou a contratação afirmando que existem possíveis créditos não arrecadados ou pagos indevidamente ao município.
Entre os temas citados no documento estão:
- recuperação de valores relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- questões ligadas ao RAT;
- cobrança de ISSQN de instituições financeiras.
Prefeitura cita “complexidade técnica”
No extrato, a prefeitura argumenta que as demandas possuem elevada complexidade jurídica e extrapolam as atividades rotineiras da advocacia pública municipal. A contratação foi realizada com base no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que prevê inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Outro lado
A reportagem do Portal AM Post buscou comunicação com a prefeitura de São Gabriel da Cachoeira para mais detalhes a respeito do assunto. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno sobre o assunto. O espaço permanece aberto.
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