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Prefeito de Tabatinga é multado por permitir acumulação ilegal de cargos públicos

TCE-AM identificou incompatibilidade de horários de exercício dos cargos públicos de uma servidora da prefeitura.

Por Natan AMPOST

18/07/2023 às 21:12 - Atualizado em 21/07/2023 às 10:05

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deferiram representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), via Ouvidoria da Corte de Contas, contra as prefeituras de Benjamin Constant e de Tabatinga, por possível acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Cidnéia Nogueira dos Santos nas duas prefeituras. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (18), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, identificou incompatibilidade de horários de exercício dos cargos públicos de Técnico em Meio Ambiente, com carga de 40 horas, em Benjamin Constant, e de Professor Temporário, com carga de 20 horas, na Prefeitura de Tabatinga, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Pela irregularidade, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$ 13,6 mil a Saul Nunes Bemerguy, prefeito de Tabatinga, por ter permitido que a servidora assumisse função pública sem as devidas cautelas legais no ato de admissão. O Tribunal Pleno também determinou que a prefeitura de Tabatinga encerre, imediatamente, o vínculo da servidora na função de professora temporária na cidade.

Ao todo, 84 processos foram apreciados durante a 24ª Sessão, entre eles 27 representações; 22 prestações de contas; 19 recursos; dez embargos de declaração; três tomadas de contas; além de uma auditoria de levantamento, uma denúncia e uma transmissão de cargo de prefeito.

A presidente em exercício do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, convocou a próxima sessão para 25 de julho, a partir das 10h.

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Redação AM POST*

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