Prefeito de Tefé, Nicson Marreira, se torna alvo do TCE por denúncia de má gestão
Além da apuração, o MPC também solicitou a concessão de medida cautelar visando interromper possíveis danos ao patrimônio público.
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Notícias do Brasil – O prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, tornou-se oficialmente alvo de apuração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A medida ocorre após o recebimento da Representação nº 149/2025 – MPC – RMAM, protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta possíveis irregularidades cometidas pela Administração Pública Municipal.
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A representação, prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, é um instrumento de controle externo utilizado para exigir investigação de atos que possam configurar ilegalidade ou má gestão de recursos públicos. O MPC, órgão legitimado pelo art. 286 do Regimento Interno, sustenta que a gestão municipal praticou atos potencialmente lesivos ao erário e que violariam dispositivos constitucionais e legais.
Segundo o documento, os fatos narrados, detalhados entre as folhas 3 e 6, justificam a intervenção do Tribunal de Contas para apuração. A representação foi devidamente autuada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (DEAP), atendendo a todas as exigências regimentais.
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Além da apuração, o MPC também solicitou a concessão de medida cautelar visando interromper possíveis danos ao patrimônio público. O TCE-AM reconheceu a própria competência para apreciar esse tipo de pedido, reforçada pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica da Corte. O poder geral de cautela do Tribunal está previsto no art. 42-B da Lei nº 2.423/1996, que autoriza ações emergenciais para prevenir lesões ao interesse público.
Em despacho assinado no dia 27 de novembro de 2025, a Presidência do TCE-AM admitiu a representação e determinou a adoção de medidas imediatas pela Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU). Entre as ações estabelecidas estão:
publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal dentro de 24 horas,
ciência às partes envolvidas,
encaminhamento dos autos ao relator para análise do pedido de medida cautelar.
Com a admissão da representação, o caso agora segue para avaliação do relator, que decidirá sobre a concessão da cautelar e dará andamento à investigação dos fatos apresentados pelo Ministério Público de Contas.
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