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Prefeito de Tefé, Nicson Marreira, se torna alvo do TCE por denúncia de má gestão

Além da apuração, o MPC também solicitou a concessão de medida cautelar visando interromper possíveis danos ao patrimônio público.

Por Jonas Souza

02/12/2025 às 16:19 - Atualizado em 05/12/2025 às 14:48

Notícias do Brasil  – O prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, tornou-se oficialmente alvo de apuração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A medida ocorre após o recebimento da Representação nº 149/2025 – MPC – RMAM, protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta possíveis irregularidades cometidas pela Administração Pública Municipal.

Leia mais: Prefeitura e a Câmara Municipal de Humaitá se tornam alvo do TCE-AM após denúncias

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A representação, prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, é um instrumento de controle externo utilizado para exigir investigação de atos que possam configurar ilegalidade ou má gestão de recursos públicos. O MPC, órgão legitimado pelo art. 286 do Regimento Interno, sustenta que a gestão municipal praticou atos potencialmente lesivos ao erário e que violariam dispositivos constitucionais e legais.

 

Segundo o documento, os fatos narrados, detalhados entre as folhas 3 e 6, justificam a intervenção do Tribunal de Contas para apuração. A representação foi devidamente autuada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (DEAP), atendendo a todas as exigências regimentais.

Além da apuração, o MPC também solicitou a concessão de medida cautelar visando interromper possíveis danos ao patrimônio público. O TCE-AM reconheceu a própria competência para apreciar esse tipo de pedido, reforçada pela Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou a Lei Orgânica da Corte. O poder geral de cautela do Tribunal está previsto no art. 42-B da Lei nº 2.423/1996, que autoriza ações emergenciais para prevenir lesões ao interesse público.

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Em despacho assinado no dia 27 de novembro de 2025, a Presidência do TCE-AM admitiu a representação e determinou a adoção de medidas imediatas pela Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU). Entre as ações estabelecidas estão:

  • publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal dentro de 24 horas,

  • ciência às partes envolvidas,

  • encaminhamento dos autos ao relator para análise do pedido de medida cautelar.

Com a admissão da representação, o caso agora segue para avaliação do relator, que decidirá sobre a concessão da cautelar e dará andamento à investigação dos fatos apresentados pelo Ministério Público de Contas.

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