Prefeito de Tefé Nicson Marreira vira alvo do TCE-AM após denúncia sobre contratos irregulares
O objetivo, segundo a representação, é evitar a continuidade de possíveis irregularidades e prevenir danos ao erário.
- Foto: Reprodução
Resumo
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira, passou a ser alvo do Tribunal de Contas do Amazonas após a admissão de representação que aponta possíveis irregularidades em contratos do município.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que coloca o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, no centro de apuração sobre possíveis irregularidades na condução de contratos municipais.
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A denúncia foi apresentada por Michel das Chagas Ribeiro e também cita o procurador municipal Rafael Martins Borges e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Berlan Tananta da Silva.
Confira TCE Tefé
Pedido inclui suspensão de pagamentos
Na ação, o representante solicita medida cautelar para suspender pagamentos referentes aos Contratos nº 100/2022 (TGC) e nº 038/2021 (Macedo e Rebolças) até a conclusão de auditoria in loco.
Também foi requerido que o município se abstenha de firmar novos aditivos — de prazo ou valor — com as empresas TGC, Macedo e Rebolças, Prime Construção e R.G. Serviços até decisão final da Corte.
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O objetivo, segundo a representação, é evitar a continuidade de possíveis irregularidades e prevenir danos ao erário.
Tribunal reconhece admissibilidade
Em despacho, a presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, afirmou que a representação atende aos requisitos previstos na Resolução nº 04/2002.
A conselheira destacou que o instrumento é apropriado para apuração de ilegalidade ou má gestão pública e que o autor possui legitimidade para provocar o controle externo.
Corte pode conceder medida cautelar
O despacho também reforça que o Tribunal possui competência legal para conceder medidas cautelares com o objetivo de proteger o interesse público e garantir a efetividade das decisões.
A análise do pedido de suspensão dos contratos caberá ao relator do processo.
Próximos passos
O TCE-AM determinou:
a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico;
a notificação das partes envolvidas;
o encaminhamento dos autos ao relator responsável.
A concessão ou não da medida cautelar e o julgamento do mérito ainda serão definidos no decorrer da tramitação do processo.
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