Prefeito e procurador de Tefé viram alvo do TCE-AM em investigação sobre licitação
A decisão foi formalizada em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
- Foto: reprodução
Resumo
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que aponta possíveis irregularidades em um processo licitatório municipal e encaminhou o pedido de medida cautelar para análise do relator. A ação pode resultar na suspensão de contrato e de pagamentos a uma empresa contratada pela prefeitura.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que questiona possíveis irregularidades em um processo licitatório conduzido pela administração municipal. A decisão foi formalizada em despacho publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
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A representação foi apresentada por Michel das Chagas Ribeiro e tem como alvos o prefeito Nicson Marreira Lima, o procurador do município Rafael Martins Borges e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Berlan Tananta da Silva.
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Pedido inclui suspensão de contrato e pagamentos
No pedido cautelar, o representante solicita a suspensão do contrato firmado com a empresa Macedo e Rebolças Ltda., bem como a interrupção de quaisquer pagamentos, com base no artigo 169 da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
O objetivo é evitar possíveis danos ao erário enquanto as supostas irregularidades são analisadas pelo órgão de controle.
Confira TCE-Tefé
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Tribunal reconhece admissibilidade da representação
Ao analisar o caso, o TCE-AM concluiu que a representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 04/2002. Segundo o entendimento da Corte, a representação é um instrumento legítimo de fiscalização e controle externo, cabível sempre que houver indícios de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos.
O tribunal também destacou que qualquer pessoa física ou jurídica tem legitimidade para apresentar esse tipo de demanda, o que reforça a validade do pedido protocolado.
No despacho, a presidência do TCE-AM ressaltou que a Corte possui competência legal para apreciar e conceder medidas cautelares, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal e em resoluções internas. O uso desse instrumento visa prevenir prejuízos ao interesse público e garantir a efetividade das decisões finais do órgão.
A análise do mérito do pedido cautelar ficará a cargo do relator designado para o processo.
Providências determinadas pelo TCE-AM
Com a admissão da representação, o Tribunal determinou uma série de medidas administrativas, entre elas:
a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM;
a notificação formal do representante sobre a decisão;
o encaminhamento imediato dos autos ao relator responsável, que deverá apreciar o pedido de medida cautelar.
O caso segue agora para a fase de análise do relator, que decidirá se haverá suspensão do contrato e dos pagamentos questionados.
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