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Prefeito tem contas reprovadas e terá que devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Foram identificados diversos pagamentos sem comprovação na prestação de contas irregularidades.

Por Natan AMPOST

12/06/2018 às 16:06 - Atualizado em 12/06/2018 às 19:43

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas de 2014 da Prefeitura de Tapauá e determinou que o prefeito à época, Almino Gonçalves Albuquerque, devolva aos cofres públicos, entre multas, glosas e alcances, montante de R$ 1 milhão. A decisão unânime foi proferida durante a 20ª sessão ordinária, na manhã desta segunda-feira (11). Ainda cabem recursos.

Foram identificadas na prestação de contas irregularidades como diversos pagamentos sem comprovação junto às empresas Neris S.A Morais (R$ 60 mil) e Elizabeth Ramos Marques Eireli-ME (R$ 58,2 mil), todos sem projeto básico e licitatório; gastos não comprovados no valor de R$ 462,6 mil com passagens e despesas com locomoção; gastos não comprovados no valor de R$ 535,3 mil com hospedagem, além de gastos com materiais, serviços e bens para distribuição gratuita sem qualquer comprovação no valor de R$ 535,3 mil.

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O relator do processo, conselheiro Antônio Júlio Bernardo Cabral, autorizou a inscrição na dívida ativa do ex-prefeito e fixou o prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores das multas. O conselheiro recomendou, ainda, que a atual gestão da Prefeitura de Tapauá que observe com rigor o que determina a Lei das Licitações (Lei nº 8666/93), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/00), assim como a Resolução nº 03/1998 da Corte de Contas Amazonense.

Contas da Câmara Municipal de Beruri reprovadas
Na mesma sessão, foram julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Beruri, referentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do então presidente, Raimundo Marcelo Praia Silva, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 226,3 mil entre multas glosas e alcances.

Entre as irregularidades identificadas estão o uso de R$ 200,4 mil em concessões de diárias para deslocamentos não comprovados, caracterizando ato ilegítimo com dano ao erário devido às ausências dos recibos comprovatórios, além de altas despesas com alimentos também sem comprovação.

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Conforme o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, as impropriedades resultam em grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Por determinação do conselheiro, as multas devem ser recolhidas em até 30 dias por meio de Documento de Arrecadação (DAR) via Sefaz, com comprovantes de pagamento sendo encaminhados para o TCE.

Regular com ressalvas
De relatoria do conselheiro Júlio Cabral, as contas de 2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social (FMAS), de responsabilidade da então secretária Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, assim como as contas de 2015 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de responsabilidade conjunta de Itamar de Oliveira Mar e Katia Helena Serafina Cruz. De relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, as contas foram consideradas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas.

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Foram apreciados 13 processos durante a 20ª sessão ordinária, entre eles quatro prestações de contas, três representações, um termo de ajustamento de gestão, uma denúncia, além de três recursos de reconsideração e um ordinário. A próxima sessão será realizada no dia 19 de junho (terça-feira).

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