Prefeitura de Presidente Figueiredo vira alvo de nova denúncia do TCE-AM por suspeitas em licitação
O TCE-AM destacou que tem competência para conceder medidas cautelares quando há risco de lesão ao interesse público.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas -A prefeitura de Presidente Figueiredo, sob gestão de Fernando Vieira, voltou a ser alvo de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A Corte admitiu uma Representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Mix Premium Ltda, que aponta possíveis irregularidades em um processo licitatório do município.
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A denúncia envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 031/2025/CC/PMPF e também cita Edson Correia Brasil, ligado à gestão municipal. Entre as supostas ilegalidades apontadas pela empresa estão violação aos princípios da legalidade, isonomia, motivação, restrição ao caráter competitivo e falta de julgamento objetivo no certame.
Confira Denuncia Presidente Figueiredo
Na peça, a Mix Premium pediu a suspensão imediata da licitação e de todos os atos decorrentes dela, como tramitação, julgamento, homologação, adjudicação, contratação ou assinatura de contrato administrativo, até que as irregularidades sejam apuradas e sanadas.
Decisão do TCE-AM
Em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta sexta-feira (12/09), a Presidência da Corte admitiu a Representação, reconhecendo que a denúncia atende aos requisitos legais previstos na Resolução nº 04/2002 – TCE/AM e na Lei nº 14.133/2021.
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O documento ressalta que a Representação é um instrumento legítimo de fiscalização, podendo ser apresentada por qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, sempre que houver suspeita de má gestão ou ilegalidades administrativas.
Com a decisão, o tribunal determinou:
Publicação imediata do despacho no Diário Oficial Eletrônico;
Notificação da empresa denunciante, para ciência da decisão;
Encaminhamento dos autos ao relator responsável, que deverá analisar o pedido de medida cautelar.
O TCE-AM destacou que tem competência para conceder medidas cautelares quando há risco de lesão ao interesse público, de forma a garantir a efetividade de suas deliberações. A análise sobre a suspensão da licitação ficará a cargo do relator do processo.
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