Prefeitura de Tabatinga é alvo do TCE-AM após suspeitas de irregularidades em licitação
O processo questionado trata da compra de materiais de construção destinados à manutenção predial.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que aponta possíveis irregularidades em um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Tabatinga, sob gestão de Plínio Cruz. O processo questionado trata da compra de materiais de construção destinados à manutenção predial e às atividades operacionais das secretarias municipais.
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A decisão consta no Despacho nº 3/2026-GP, assinado pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, e foi publicada no último dia 5 de janeiro. A ação foi apresentada pela empresa MC dos Santos Ltda contra o município de Tabatinga, a Comissão Especial de Contratação (CEC) e o pregoeiro Cesar da Silva Bezerra Junior.
Confira Decisão TCE
Segundo a representação, o edital do Pregão Presencial nº 038/2025 e seus anexos conteriam inconsistências relevantes, principalmente em itens do Termo de Referência, o que poderia comprometer a clareza, a objetividade e a segurança jurídica do certame. A empresa afirma que essas falhas dificultam a compreensão das regras e podem afetar a lisura do processo licitatório.
Ainda de acordo com os autos, a empresa informou que apresentou impugnação ao edital em novembro de 2025, mas recebeu apenas a informação de que o documento seria retificado e que a sessão seria remarcada, sem esclarecimentos detalhados. O novo edital publicado posteriormente, segundo a representante, manteve os pontos questionados sem correção ou justificativa.
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Durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, realizada no dia 24 de novembro, os mesmos itens voltaram a ser alvo de questionamentos por parte dos licitantes. A representação também destaca que o pregoeiro suspendeu a sessão para análise de documentos sem registrar os fatos em ata, o que, na avaliação da empresa, viola princípios de transparência e dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Diante das alegações, a MC dos Santos Ltda solicitou a suspensão imediata do pregão por meio de medida cautelar. No entanto, ao analisar o pedido, a Presidência do TCE-AM entendeu que, embora haja indícios que mereçam apuração, é necessário ouvir previamente os envolvidos antes de decidir sobre a interrupção do certame.
Com isso, o Tribunal determinou a notificação da Prefeitura de Tabatinga, da Comissão Especial de Contratação e do pregoeiro para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias úteis. Após esse período, com ou sem resposta, o processo retornará ao conselheiro relator, que fará nova análise e poderá decidir sobre a eventual concessão da medida cautelar.
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