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Prefeitura de Tefé é alvo do TCE-AM após irregularidades em licitação

Na análise preliminar, a Presidência do TCE-AM reconheceu que os requisitos formais de admissibilidade da representação foram atendidos.

Por Jonas Souza

23/12/2025 às 18:02 - Atualizado em 23/12/2025 às 18:08

Notícias do Amazonas  O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação apresentada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., mas indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Presencial nº 30/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tefé.

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A representação foi protocolada pela empresa, representada por João Marcio Oliveira Ferreira, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no procedimento licitatório. Entre os pontos levantados, a Link Card alegou que teria sido prejudicada pela adoção do modelo presencial de pregão, em suposta afronta às disposições da Lei nº 14.133/2021, que prioriza a utilização da forma eletrônica.

Na análise preliminar, a Presidência do TCE-AM reconheceu que os requisitos formais de admissibilidade da representação foram atendidos. O despacho destacou que a representação é instrumento legítimo de fiscalização e controle externo, previsto no Regimento Interno da Corte, e pode ser apresentado por qualquer pessoa física ou jurídica quando houver indícios de ilegalidade ou má gestão pública.

Apesar da admissibilidade, o Tribunal entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, o fumus boni iuris — plausibilidade do direito invocado — não ficou suficientemente caracterizado, uma vez que seriam necessários mais elementos e documentos para verificar se a situação se enquadra nas exceções previstas nos parágrafos 2º e 5º do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021.

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Em relação ao periculum in mora, o TCE-AM concluiu que não houve demonstração concreta de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário ou ao interesse público. Para a Corte, as alegações apresentadas demandam uma instrução processual mais aprofundada, com produção de provas adicionais, o que inviabiliza a concessão da medida de urgência em juízo preliminar.

Com isso, a Presidência do Tribunal decidiu indeferir o pedido de medida cautelar, mantendo o trâmite regular do procedimento licitatório até ulterior deliberação. A representação, no entanto, seguirá em análise no âmbito do controle externo.

O despacho também determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a ciência formal às partes envolvidas e o encaminhamento dos autos à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), responsável pela instrução técnica do processo. Após essa fase, o feito retornará ao relator para continuidade da tramitação.

Declaração de Transparência

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