Prefeitura e a Câmara Municipal de Humaitá se tornam alvo do TCE-AM após denúncias
Decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-AM.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) admitiu um Despacho de Admissibilidade referente a uma Denúncia com Pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Humaitá, a Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico (Cohasb) e a Câmara Municipal de Humaitá. O despacho foi publicado na edição nº 3685 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, em 02 de dezembro de 2025.
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A denúncia foi interposta pelo cidadão Geandre Soares da Conceição e visa apurar supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pela Administração Pública Municipal.
Admissibilidade da Denúncia
O TCE/AM, por meio do despacho, confirmou que a denúncia atendeu a todos os requisitos formais e de legitimidade previstos na Lei Orgânica do Tribunal e no Regimento Interno (Resolução nº 04/2002).
Legitimidade: O denunciante se enquadra no status de cidadão e anexou o comprovante de regularidade eleitoral.
Competência: O caso envolve órgãos municipais — Prefeitura e Câmara de Humaitá — que estão sob a jurisdição do Tribunal.
Provas: O denunciante apresentou documentos que contêm indícios das ilegalidades alegadas.
Com a admissão da denúncia, o processo seguirá para a apreciação da Medida Cautelar solicitada, que visa a suspensão do ato administrativo questionado até o julgamento final. O TCE/AM tem competência legal para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público.
O Despacho de Admissibilidade determina a publicação imediata da decisão e o encaminhamento dos autos ao relator do feito, que será responsável por analisar e decidir sobre o pedido de medida cautelar.
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