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Presidência do TJAM lança editais para o preenchimento de duas vagas de desembargador na Corte

Uma das vagas será preenchida pelo critério de merecimento e a outra pelo critério de antiguidade.

Por Hugo Guimarães

24/03/2021 às 10:03 - Atualizado em 24/03/2021 às 10:05

Redação AM POST

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (23/03) os Editais de n.º 04/2021 – PTJ e n.° 05/2021 – PTJ que, juntos, abrem duas vagas para promoção de juiz ao cargo de desembargador na Corte. A primeira deverá ser preenchida pelo critério de merecimento e a segunda, pelo critério de antiguidade. As vagas são decorrentes, respectivamente, do falecimento do desembargador Aristóteles Lima Thury e da aposentadoria do desembargador Sabino da Silva Marques.

O Edital n.º 04/2021, que abre a vaga a ser preenchida pelo critério de merecimento, fixou o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação do edital para que os juízes de Direito de entrância final que compõem a primeira quinta parte da lista de antiguidade do TJAM; contem com dois anos na entrância e, ainda, atendam as demais exigências legais, apresentem no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal seus pedidos de inscrição.

Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: Certidão comprovando ter, no mínimo, 2 anos de efetivo exercício no cargo ou entrância, expedida pela Divisão de Pessoal (art. 3.°, inciso I, da Resolução n.° 106/2010-CNJ); Certidão comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade, aprovada pelo Tribunal Pleno e expedida pela Divisão de Pessoal (art. 3.°, inciso II, da Resolução n.° 106/2010- CNJ); Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/Comarca), conforme o art. 3.°, inciso III, da Resolução n.° 106/2010-CNJ; Não ter tido punição nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura. (art. 3.°, inciso IV, da Resolução n.° 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (art. 2.°, da Resolução n.° 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo diretor/escrivão da Vara/ Comarca; Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo diretor/escrivão da Vara/ Comarca; e comprovar o disposto no art. 8.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ.

O Edital n.° 05/2021, que abre vaga a ser preenchida pelo critério de antiguidade, fixou o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação do edital para que os juízes de Direito da entrância final que se encontram aptos a concorrerem à referida vaga, apresentarem no Setor de Protocolo Administrativo da Presidência do Tribunal seus pedidos de promoção, devendo juntar aos seus requerimentos as quatro certidões expedidas pela Divisão de Pessoal, Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria do Conselho da Magistratura e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

* Com informações da assessoria de imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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