Presidente da Câmara de Barcelos é alvo do MP-AM por suspeita de nepotismo
Ministério Público investiga nomeações de familiares para cargos comissionados.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil para investigar o presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Franquiberto Leite Reginaldo, por suspeita de nepotismo na nomeação de familiares para cargos comissionados no Legislativo municipal.
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De acordo com a Portaria nº 2370/2025/PGJ, assinada pela promotora de Justiça substituta Taíze Moraes Siqueira nesta quarta-feira (15/10), a apuração teve início a partir da Notícia de Fato nº 040.2025.001251, instaurada em agosto deste ano. O documento relata que Franquiberto teria nomeado seus sobrinhos Rafael de Oliveira Cavalcante e Ana Beatriz Reginaldo de Oliveira para exercer funções na Câmara, o que pode configurar prática de nepotismo.
Confira MP-AM Presidente da Câmara de Barcelos
Segundo o MP-AM, ficou comprovado o parentesco direto entre Ana Beatriz e o vereador Nilton José Braga de Oliveira, pai da servidora e colega de parlamento do presidente. A promotoria também aponta que Ana Beatriz é filha de Angélica Leite Reginaldo, possivelmente irmã ou esposa de Franquiberto, o que reforça os indícios de vínculo familiar.
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No caso de Rafael de Oliveira Cavalcante, o parentesco com o presidente ainda não foi formalmente comprovado, mas há suspeitas de que ele não resida nem trabalhe em Barcelos, o que levanta a hipótese de ser um “servidor fantasma” ou de haver nepotismo cruzado, com troca de favores entre parlamentares.
O Ministério Público determinou uma série de diligências, entre elas o envio de ofício à presidência da Câmara Municipal, requisitando informações e a exoneração imediata de Ana Beatriz Reginaldo de Oliveira, sob pena de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A Câmara também deverá informar o grau de parentesco entre Franquiberto Leite Reginaldo e Rafael de Oliveira Cavalcante, além de encaminhar documentos que comprovem a criação do cargo de Procuradora Especial da Mulher, suas atribuições e exigências de qualificação.
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