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Procon-AM orienta consumidores a não usarem pasta Colgate Total Clean Mint

A primeira suspensão do produto ocorreu em 27 de março, em caráter cautelar.

Por Beatriz Silveira

07/05/2025 às 20:48 - Atualizado em 08/05/2025 às 13:21

  • O Procon-AM alertou os consumidores sobre a suspensão da venda do creme dental Colgate Total Clean Mint determinada pela Anvisa, após relatos de efeitos adversos.
  • A recomendação é que o produto não seja utilizado até nova orientação, e pode ser identificado pelo número de processo Anvisa na caixa ou pela presença de “fluoreto estanoso” na composição da bisnaga.
  • A interdição é válida por 90 dias e pode ser prorrogada ou se tornar definitiva, e o Procon-AM continuará acompanhando e informando sobre o caso.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do AmazonasO Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu um alerta aos consumidores sobre a suspensão da comercialização do creme dental Colgate Total Clean Mint, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A interdição foi restabelecida no dia 30 de abril, após a Colgate-Palmolive desistir do recurso que havia apresentado contra a decisão anterior.

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A primeira proibição havia sido aplicada em 27 de março, em caráter cautelar, após a Anvisa receber oito queixas relatando ao menos 13 efeitos adversos associados ao uso do produto. Com a desistência da empresa em recorrer, a medida preventiva volta a valer em todo o país.

O Procon-AM reforça a recomendação para que o produto não seja utilizado, mesmo que já esteja em posse do consumidor, até nova orientação oficial da Anvisa.

Para identificar o produto interditado:

  • Com cartucho (caixa): verifique se consta o processo Anvisa nº 25351.159395/2024-82;

  • Sem cartucho (apenas bisnaga): observe se há “fluoreto estanoso” na composição.

“Estamos monitorando o caso com atenção, pois trata-se de uma questão de saúde pública. Nosso compromisso é garantir segurança aos consumidores”, afirmou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

A interdição, conforme a Lei 6.437/1977, tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada ou convertida em definitiva, a depender da evolução do caso.

O Procon-AM continuará acompanhando a situação e informará a população sobre qualquer nova decisão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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