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Procon-AM orienta consumidores sobre direitos na compra de passagens para o Festival de Parintins

No caso das passagens aéreas, além das normas da ANAC, os consumidores são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por Beatriz Silveira

02/06/2025 às 18:43

Notícias do Amazonas – Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça a importância de que os consumidores estejam atentos aos seus direitos ao adquirir passagens aéreas e fluviais. O objetivo é garantir uma viagem segura e respeitosa, especialmente em um período de alta demanda.

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No caso das passagens aéreas, além das normas da ANAC, os consumidores são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É essencial que as empresas forneçam informações claras sobre preços, taxas, condições de embarque e políticas de cancelamento. Em caso de atrasos, a companhia deve oferecer assistência material, e cancelamentos devem seguir regras justas. O consumidor pode desistir da compra em até 24 horas, com reembolso integral, se a compra for feita com ao menos sete dias de antecedência do voo.

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Já no transporte fluvial, utilizado por muitos para chegar à ilha, leis estaduais garantem gratuidades e descontos. A Lei Estadual nº 4.463/2017 assegura duas vagas gratuitas por embarcação para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Caso as vagas estejam ocupadas, há direito a 50% de desconto. Os mesmos direitos se aplicam a PcDs e pessoas com TEA, conforme leis estaduais e federais.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, alerta que os consumidores devem exigir seus direitos e denunciar práticas abusivas. O órgão disponibiliza atendimento presencial, telefônico, por e-mail e pelas redes sociais.

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