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Procuradoria Regional Eleitoral quer afastamento de prefeito de Novo Airão que não tem registro de candidatura válido

O TRE-AM cassou a sentença que concedeu o registro a Wilton Pereira e juízo da zona eleitoral do município não proferiu nova sentença.

  • Por AM POST

  • 04/07/2017 às 11:33

  • Atualizado em 04/07/2017 às 16:03

  • Leitura em dois minutos

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) apresentou petição ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para afastar imediatamente Wilton Pereira do cargo de prefeito do município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus). Em dezembro de 2016, o TRE anulou a decisão do juiz eleitoral do município que havia concedido o registro de candidatura a Wilton.

O procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, destacou, na petição, a necessidade do cumprimento da decisão do TRE e consequente afastamento de Wilton da prefeitura do município. “A permanência dele é inaceitável, porque não existe a possibilidade do exercício de cargo eletivo por quem não obteve o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral”, declarou o procurador.

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O registro de candidatura de Wilton Pereira foi deferido por sentença da 34a Zona Eleitoral, em Novo Airão. Em análise do caso, no fim do ano passado, o TRE cassou a sentença e, em março deste ano, após avaliação de novo recurso, determinou a remessa do processo de registro de candidatura de Wilton para zona eleitoral de Novo Airão.

Passados mais de três meses da última decisão do TRE, não houve qualquer manifestação do juízo da 34a Zona Eleitoral, deixando Wilton sem registro de candidatura válido, não podendo, desta forma, assumir o cargo de prefeito.

Corregedoria – A PRE/AM encaminhou também petição à Corregedoria do TRE para garantir o cumprimento da decisão do Tribunal e para que a 34a Zona Eleitoral se manifeste sobre o pedido de registro de candidatura. De acordo com o artigo 9º a Lei Complementar nº 64/90, cabe à Corregedoria apurar o motivo que levou à demora no julgamento, por parte do juízo do município, podendo propor ao Tribunal a aplicação de penalidade cível.

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Na petição, o procurador considerou que a situação tornou-se ainda mais grave, pois Wilton Pereira teve seus direitos políticos suspensos, por conta de condenação em ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sem oportunidade de recurso.

Fonte: MPF-AM

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