Professor da rede pública é denunciado pelo MP-AM por estupro de 8 alunas e assédio sexual em Careiro Castanho
A denúncia foi protocolada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra após a conclusão de um inquérito policial.
- Foto: Reprodução/TVTEM
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apresentou denúncia formal contra um professor da rede pública do município de Careiro Castanho. O docente é acusado de cometer os crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual contra diversas alunas, todas com menos de 14 anos.
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A denúncia foi protocolada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra após a conclusão de um inquérito policial.
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Crimes hediondos e contexto escolar
As investigações apontam que os crimes ocorreram entre julho e agosto de 2025. O professor, que lecionava para turmas de 4º e 5º anos, teria se aproveitado de sua proximidade e posição de autoridade no ambiente escolar para cometer os abusos.
Estupro de Vulnerável: O denunciado é acusado de cometer este crime hediondo contra oito alunas.
Assédio Sexual: O professor também teria cometido assédio de forma reiterada e tentado contato íntimo com o intuito de obter favorecimento sexual de outras 20 adolescentes.
O esquema veio à tona após uma pedagoga da escola ser alertada e reunir as vítimas, encaminhando a denúncia contra o docente. As vítimas, por iniciativa própria, buscaram ajuda, segundo o promotor. Durante a escuta especializada, as alunas e testemunhas apresentaram relatos consistentes que confirmaram a veracidade das acusações.
O promotor Venâncio Terra destacou que, nestes casos, o criminoso se vale da vulnerabilidade e da incapacidade de resistência das vítimas, agindo na clandestinidade. “No caso concreto, o denunciado se utilizava de sua autoridade de professor sobre as vítimas para cometer os crimes”, afirmou.
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Pedidos do MP e tramitação prioritária
O MPAM solicitou que o suspeito seja responsabilizado judicialmente pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) e assédio sexual (artigo 226).
Além da condenação, a Promotoria requisitou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas:
R$ 20 mil para as vítimas de estupro de vulnerável.
R$ 5 mil para as vítimas de assédio sexual.
Devido à natureza hedionda do estupro e por envolver a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o Ministério Público também solicitou prioridade máxima na tramitação do processo judicial.
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