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Programa ‘Auxílio Aluguel’ para famílias vítimas de desastres naturais agora é Lei no Amazonas

De autoria do deputado Delegado Péricles (PL), a lei foi promulgada durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Por Hugo Guimarães

01/11/2023 às 20:02 - Atualizado em 01/11/2023 às 20:15

Foto: Divulgação

Notícias do Amazonas – De autoria do deputado Delegado Péricles (PL), o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Auxílio Aluguel em âmbito estadual, foi promulgado durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e agora passa a ser Lei no Estado. A nova Lei consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel a famílias que se encontrem em situação de risco.

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O Poder Executivo tinha vetado totalmente o projeto, entretanto o veto foi derrubado pelos parlamentares no último dia 21 de setembro. De acordo com o deputado Delegado Péricles, agora pela Lei, de número 6.542/2023, o programa deverá ser destinado para aquelas famílias que sofrem com algum tipo de desastre natural ou em áreas de risco no Estado.

Para o parlamentar, a promulgação dessa Lei é uma vitória, em especial para área de assistência social, porque deverá prestar auxílio às pessoas que realmente necessitam.

“Esse benefício será para aqueles que sofreram com algum tipo de desastre natural. Também aquelas famílias que residam em assentamentos precários e que devem ser removido da área de risco iminente, que não seja passível de adequação política ou que tenham suas residências destruídas por incêndio, deslizamento ou desmoronamento de terras, vendaval, ou que esteja totalmente interditada pela Defesa Civil”, disso o deputado, ressaltando que o Poder Executivo irá escolher a melhor estratégia para amparar essas pessoas com o benefício.

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Lei do Auxílio Aluguel

Pelo Lei, as famílias serão beneficiadas desde que residam em assentamentos precários e que devam ser removidas da área de risco iminente que não seja passível de adequação urbanística; morem em área de desadensamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de favela; tenham residência destruída por incêndio, deslizamento, desmoronamento, vendaval, ou esteja totalmente interditada pela Defesa Civil ou tenham imóvel atingido por catástrofe, fato natural que inviabilize a moradia ou qualquer fato análogo que impossibilite a moradia ou exploração econômica do imóvel.

Dentre outras regras, com base em avaliação técnica, devidamente fundamentada, a indicação das famílias a serem beneficiadas ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes da administração.

Foto: Divulgação

Redação AM POST

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