O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para os eleitores convocados e nomeados para servir à Justiça Eleitoral por ocasião das eleições federais, estaduais ou municipais foi protocolado na manhã desta quarta-feira (13). A isenção trata de concursos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público, no âmbito do Estado do Amazonas.
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O texto explica que eleitor convocado e nomeado é todo aquele que presta serviços como componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente, primeiro ou segundo mesário ou secretário, os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação.
O projeto destaca que para ter acesso ao benefício, o eleitor deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por duas eleições, consecutivas ou não, por meio de declaração expedida pela própria Justiça Eleitoral cuja cópia autenticada deve ser anexada no ato da inscrição. O direito à isenção é valida por dois anos, a contar da data em que faz juz ao prêmio.
“Queremos incentivar o cadastramento de pessoas para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral e valorizar o gesto de quem tem a iniciativa de contribuir com o pleito”, afirmou o ator do projeto deputado Roberto Cidade (PV).
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A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), aguardando o parecer das comissões.