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Proposta de Roberto Cidade que estabelece plano de ação às mudanças climáticas vira lei no Amazonas

O objetivo da lei é implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

Por Hugo Guimarães

23/11/2023 às 16:11 - Atualizado em 23/11/2023 às 16:13

Foto: Herick Pereira

Notícias do Amazonas – Foi transformada na Lei nº 6.528, a proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Amazonas. O objetivo da Lei é implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

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“Agradeço ao governador Wilson Lima pela sensibilidade em enxergar a importância da nossa proposta. Nosso cabôco, assim como nós, legisladores, precisam aprender e avançar em medidas que possam mitigar danos ambientais. Temos acompanhado o que as mudanças bruscas têm causado ao meio ambiente e ao homem. Nosso intuito em estabelecer diretrizes é reduzir os efeitos adversos das mudanças no clima de modo a evitar perdas e danos, além de estabelecer instrumentos econômicos e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o Estado”, falou.

As iniciativas precisam integrar um plano de gestão de riscos, bem como de políticas públicas setoriais e temáticas de desenvolvimento nos âmbitos estadual e municipal.

A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

Redação AM POST

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