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Receita Federal contradiz compromisso com o Congresso Nacional ao ameaçar competitividade da Zona Franca de Manaus

Nova interpretação sobre PIS e Cofins encarece a produção no Polo Industrial de Manaus e diverge de garantia oficial.

Por Natan AMPOST

01/07/2026 às 19:31

Resumo

  • Mudança: Receita Federal restringiu o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
  • Contradição: Novo entendimento diverge de manifestação oficial enviada anteriormente ao Congresso Nacional.
  • Impacto: Medida aumenta o custo de insumos para as indústrias instaladas em Manaus.
  • Reação: Parlamentares e representantes do setor defendem revisão da decisão e medidas para preservar os incentivos fiscais.

Notícias do Amazonas – A publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 pela Receita Federal abriu uma nova frente de preocupação para a indústria do Amazonas ao restringir o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na prática, fornecedores de outros estados que comercializam peças, componentes, matérias-primas e insumos para fábricas instaladas em Manaus passam a perder parte do benefício tributário em determinadas operações.

O resultado imediato, segundo representantes do setor produtivo, é o aumento do custo de produção das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.

Por que a decisão é considerada contraditória?

A nova interpretação da Receita Federal contrasta com um posicionamento oficial encaminhado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, na gestão do então ministro Fernando Haddad, ao Congresso Nacional.

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Em resposta a um requerimento de informação apresentado em 2025, o governo federal informou ao Parlamento que a proposta de redução linear de incentivos fiscais não alcançaria os benefícios da Zona Franca de Manaus.

Na ocasião, a manifestação encaminhada ao Congresso afirmava que a legislação “exclui, de forma expressa, os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus de qualquer medida de redução de incentivos fiscais”, razão pela qual as preocupações apresentadas ao Ministério da Fazenda estariam superadas.

Poucos meses depois, entretanto, a própria Receita Federal passou a adotar entendimento administrativo que produz efeito oposto ao informado oficialmente ao Legislativo.

Essa mudança passou a ser apontada como um fator de insegurança jurídica para empresas instaladas no Polo Industrial.

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Como a medida afeta a economia do Amazonas?

A decisão interfere diretamente na cadeia de abastecimento das indústrias da Zona Franca de Manaus.

Como grande parte dos componentes utilizados pelas fábricas é adquirida de fornecedores localizados em outras regiões do país, a incidência maior de tributos tende a elevar os custos de produção.

Os setores mais sensíveis à mudança incluem:

  • televisores;
  • motocicletas;
  • celulares;
  • aparelhos de ar-condicionado;
  • eletroeletrônicos.

Segundo especialistas e representantes do setor produtivo, o aumento da carga tributária reduz a competitividade do Polo Industrial, pressiona novos investimentos e pode repercutir no preço final dos produtos.

A decisão contraria a proteção constitucional da Zona Franca?

A nova interpretação também reacendeu o debate jurídico sobre a proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus.

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O Decreto-Lei nº 288/1967 equipara, para efeitos fiscais, as remessas destinadas à Zona Franca às exportações brasileiras para o exterior.

Além disso, o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a manutenção do modelo econômico da Zona Franca até 2073.

Também existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhecendo a não incidência de PIS e Cofins em determinadas operações relacionadas ao regime especial da ZFM.

Leia mais: Wilson Lima critica decisão da Receita Federal e diz que ataque à Zona Franca é inadmissível

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Esse conjunto de normas e entendimentos vinha sendo apontado como um dos pilares da segurança jurídica do modelo.

Quais medidas estão sendo discutidas?

Após a publicação da Nota Cosit nº 141/2026, parlamentares da bancada do Amazonas passaram a discutir medidas para reverter ou limitar os efeitos da interpretação adotada pela Receita Federal.

Entre as iniciativas em estudo estão:

  • apresentação de projeto para deixar expresso em lei que os incentivos da Zona Franca não podem ser reduzidos por interpretação administrativa;
  • pedidos de esclarecimentos ao Ministério da Fazenda;
  • realização de audiência pública na Câmara dos Deputados;
  • mobilização conjunta da bancada amazonense;
  • avaliação de medidas judiciais para preservar os incentivos fiscais.

O objetivo é garantir maior segurança jurídica ao modelo econômico e evitar que alterações administrativas comprometam sua competitividade.

Contexto 

A Zona Franca de Manaus é o principal motor da economia amazonense, responsável por milhares de empregos diretos e indiretos e por parcela significativa da arrecadação estadual. Por isso, qualquer alteração na política tributária que afete a competitividade do Polo Industrial costuma mobilizar o setor produtivo, entidades empresariais e a bancada federal do Amazonas, que defendem a preservação dos incentivos previstos no regime constitucional da ZFM.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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