Roberto Cidade apresenta projeto de lei que garante ao consumidor amazonense escolher oficina de reparo para veículos segurados
A proposta estabelece que tanto segurados quanto terceiros indenizados possam indicar oficinas de sua preferência.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 828/2025, que pretende assegurar aos consumidores o direito de selecionar livremente a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos. A iniciativa visa ampliar a autonomia do segurado e combater práticas de seguradoras que limitam essa escolha.
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Segundo Cidade, a proposta é uma resposta a condutas recorrentes no setor de seguros que restringem a liberdade do consumidor. “Se aprovado o nosso projeto, o consumidor amazonense estará protegido diante de práticas recorrentes no mercado de seguros de automóveis que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices. Dados oficiais e relatórios setoriais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em âmbito nacional, o que indica problemas constantes na relação entre seguradoras e consumidores e reforça a necessidade de intervenção normativa para garantir direitos básicos”, explicou o parlamentar.
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Entre 2020 e 2023, o setor de seguros acumulou mais de 558 mil reclamações em todo o país, números que refletem conflitos frequentes entre consumidores e empresas do ramo. O PL assegura ao contratante do seguro autonomia completa para determinar a oficina que realizará os reparos do veículo, seja em casos de danos próprios ou de terceiros.
A proposta estende o direito também ao terceiro indenizado. Se não houver consenso entre segurado e terceiro quanto à oficina escolhida, cada parte poderá indicar sua preferência, cabendo à seguradora arcar com os custos correspondentes.
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O texto estabelece que a escolha deve se limitar a oficinas devidamente registradas e habilitadas, capazes de prestar serviços de mecânica, funilaria, pintura, recuperação ou higienização. As seguradoras, por sua vez, terão a obrigação de informar de forma clara e imediata ao segurado e ao terceiro sobre o direito de escolha no momento da abertura do sinistro.
Além disso, o projeto determina que essa garantia seja expressamente incluída nos contratos de seguro firmados no Amazonas. Caso a seguradora negue cobertura ou imponha restrições à indenização devido à oficina escolhida, a prática será considerada ilegal.
O PL 828/2025 ainda está em tramitação nas comissões técnicas da Aleam, aguardando análise e possíveis ajustes antes de avançar para votação no plenário.
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