Roberto Cidade destaca avanço na isenção de IPVA para pessoas com deficiência após lei aprovada na Aleam
A medida amplia direitos, reduz custos para famílias atípicas e representa um avanço na política de inclusão no estado.
- Foto: Divulgação
Resumo
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, destacou a importância da Lei nº 7.794/25, que passou a garantir isenção total do IPVA para veículos de pessoas com deficiência no Amazonas. A medida amplia direitos, reduz custos para famílias atípicas e representa um avanço na política de inclusão no estado.
Notícias do Amazonas – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), ressaltou os impactos positivos da Lei nº 7.794/25, aprovada pelo Parlamento estadual em 2025 e já em vigor, que assegura a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos pertencentes a Pessoas com Deficiência (PcDs).
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A legislação, sancionada pelo Governo do Estado, amplia o alcance do benefício e passa a valer a partir deste ano, garantindo mais alívio financeiro para milhares de famílias amazonenses.
Medida beneficia diretamente famílias atípicas
Pai atípico, Roberto Cidade destacou que a isenção vai além de um benefício fiscal, representando uma ação concreta de sensibilidade social e respeito às pessoas com deficiência.
“Essa lei significa aliviar o orçamento de quem já enfrenta tantos desafios diariamente. Crianças com Transtorno do Espectro Autista exigem cuidado, tempo e muitos recursos. A isenção do IPVA faz diferença real no dia a dia das famílias”, afirmou o parlamentar.
Tramitação acelerada na Aleam
Roberto Cidade relembrou que atuou para acelerar a análise e votação da Mensagem Governamental nº 96/2025, que previa, inicialmente, redução de 50% do IPVA e isenção total a partir de 2026, além de outros incentivos fiscais.
Segundo ele, o conjunto de medidas econômicas propostas pelo Executivo estadual foi aprovado com celeridade justamente pelo impacto direto no orçamento das famílias amazonenses.
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“Reduzir ou isentar impostos é uma forma concreta de cuidar das pessoas. Esse pacote de medidas está em vigor e beneficia, principalmente, as famílias atípicas”, destacou.
Isenção agora é mais ampla
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a nova lei, sancionada em setembro de 2025, garante a isenção total do IPVA para apenas um veículo por beneficiário.
A mudança representa uma ampliação significativa em relação à legislação anterior. Até 2024, apenas veículos registrados em nome de responsáveis por pessoas com deficiência tinham direito à isenção integral. Já veículos adaptados para PcDs tinham apenas redução de 50% na base de cálculo do imposto.
PcDs também têm direito ao benefício
Com a nova regra, as próprias pessoas com deficiência passam a ter direito à isenção total do IPVA, mesmo quando não estão aptas a conduzir o veículo.
“Agora, além dos responsáveis legais, as pessoas com deficiência também são beneficiadas diretamente, independentemente da habilitação para dirigir”, informou a Sefaz.
A Secretaria da Fazenda orienta que os interessados devem solicitar o benefício por meio do site oficial do órgão, acessando a área de IPVA e Veículos e selecionando a opção correspondente ao perfil do solicitante (PcD ou responsável por PcD).
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