Seduc-AM convoca 234 aprovados do PSS para atuar em Manaus
A chamada contempla profissionais do Ensino Regular, Educação Especial e Sistema Prisional.
- Foto: Divulgação
Resumo
A Secretaria de Educação do Amazonas convocou 234 candidatos aprovados no PSS para contratação temporária em Manaus. O atendimento ocorrerá em duas etapas — on-line e presencial — e o não cumprimento dos prazos pode resultar em perda da vaga.
Notícias do Amazonas – A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas convocou 234 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2023/2024 para atuação temporária na rede estadual de ensino em Manaus.
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A chamada contempla profissionais do Ensino Regular, Educação Especial e Sistema Prisional. A lista única de convocados está disponível no site oficial da secretaria.
Atendimento será feito em duas etapas
O processo de admissão ocorrerá em duas fases. A primeira etapa será on-line, por meio do Sistema Admissional da Seduc.
O envio da documentação obrigatória começa às 14h desta terça-feira (03/03) e segue até as 16h de quarta-feira (04/03), conforme o cronograma.
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Após a validação dos documentos, os candidatos deverão participar da fase presencial.
Comparecimento presencial está marcado
A etapa presencial ocorrerá na quinta-feira (05/03), com atendimentos às 8h e às 13h, conforme horário individual definido na convocação.
Os convocados devem comparecer à sede da secretaria, localizada na avenida Waldomiro Lustoza, nº 250, bairro Japiim 2, zona sul da capital, para entrega da documentação e definição da lotação.
Secretaria alerta para cumprimento dos prazos
Segundo a gerente de Admissão e Atenção ao Servidor (Gaas), Marilene Remígio, é essencial que os candidatos acompanhem os canais oficiais.
“Nós ressaltamos a necessidade do candidato acompanhar as novas convocações e o cronograma de atendimento, para que não deixe de comparecer no dia e local definido e não perca o direito à vaga”, afirmou.
Atenção ao interstício contratual
A Seduc orienta que candidatos que já tiveram contrato anterior com a rede estadual observem o interstício mínimo de 12 meses, conforme a Lei nº 2.607/2000 e o Edital nº 01 do PSS/2023/2024.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado poderá resultar na exclusão do candidato do certame.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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