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Sefaz alerta empresas sobre mudança no prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027

Novo calendário antecipa período de opção para setembro de 2026 e exige planejamento de empresários e contadores

Por Arquipo Goes

09/06/2026 às 13:50 - Atualizado em 09/06/2026 às 21:03

Imagem divulgação Sefaz-AM sobre mudança no Simples Nacional

FOTO: Divulgação

Resumo

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) alertou os contribuintes sobre a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027. A opção pelo regime tributário deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, substituindo o calendário tradicional de janeiro.

 

Notícias do Amazonas – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) orientou empresários e contadores a ficarem atentos às mudanças no calendário de adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2027. Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o período para solicitar ingresso no regime tributário será realizado entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

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A alteração antecipa em quatro meses o processo de adesão, que tradicionalmente ocorria em janeiro, e faz parte das adequações relacionadas à Reforma Tributária.

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Mudança exige planejamento antecipado

De acordo com a Sefaz, a nova regra exige que empresas interessadas no Simples Nacional verifiquem com antecedência sua situação fiscal e cadastral para evitar impedimentos durante o período de adesão.

O chefe da Gerência de Cadastro da secretaria, Ewerton Teixeira, destacou que a antecipação representa uma mudança significativa na rotina dos contribuintes.

“A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada em setembro do ano corrente, exigindo atenção redobrada dos empresários e contadores”, afirmou.

Regularidade fiscal será fundamental

A responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-AM, auditora fiscal Ana Isabel, reforçou que a organização prévia será essencial para garantir a adesão ao regime.

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Segundo ela, empresas com pendências cadastrais ou fiscais poderão enfrentar dificuldades no momento da solicitação.

“Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, explicou.

Reforma Tributária traz novas escolhas

Outra novidade envolve a possibilidade de os optantes pelo Simples Nacional escolherem a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária.

A escolha também deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 e terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.

Os contribuintes poderão optar por recolher esses tributos dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, conhecido como recolhimento “por fora” do sistema simplificado.

Mudanças acompanham novo sistema tributário

Segundo a Sefaz, as alterações foram implementadas para adequar o Simples Nacional às mudanças previstas na Reforma Tributária, que instituiu o IBS e a CBS como parte da nova estrutura de arrecadação de tributos sobre consumo.

A recomendação é que empresários e profissionais da contabilidade acompanhem as atualizações e iniciem o planejamento ainda neste ano para evitar contratempos durante o período de adesão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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