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“Sérias falhas”: Justiça libera Agropec, mas dá ultimato à prefeita Mara Alves e ameaça afastá-la por crise nas contas de Careiro Castanho

Prefeitura e prefeita Mara Alves terão 20 dias para apresentar documentos sobre as contas municipais e os gastos da exposição.

Por Jonas Souza

12/08/2026 às 13:32 - Atualizado em 12/08/2026 às 14:24

  • A Justiça acolheu parcialmente o pedido do MPAM, mantendo a Agropec 2026, mas impondo medidas de transparência e controle financeiro do município.
  • A Prefeitura deverá apresentar, em 20 dias, detalhamento de gastos da Agropec 2026, demonstrativo da folha de pagamento e comprovantes de crédito aos servidores, além de relação atualizada de restos a pagar e débitos com fornecedores.
  • A prefeita pode receber multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, com possíveis medidas adicionais como afastamento ou responsabilização por improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas   – A Justiça do Amazonas acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em uma ação civil pública contra a Prefeitura de Careiro Castanho e a prefeita Mara Alves.

Apesar das preocupações apresentadas pelo Ministério Público sobre a situação financeira do município, o Juízo da Vara Única da Comarca de Careiro Castanho decidiu manter a realização da 15ª Exposição Agropecuária do Careiro (Agropec 2026), programada para os dias 10, 11 e 12 de setembro. A autorização, entretanto, não encerrou o controle judicial sobre as contas municipais. A decisão determinou uma série de medidas para ampliar a transparência sobre os recursos públicos e verificar a situação financeira da administração

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MPAM apontou atrasos a servidores e problemas com fornecedores

A ação foi apresentada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Careiro Castanho. Segundo o MPAM, foram registradas reclamações recorrentes relacionadas a atrasos no pagamento de servidores municipais e dificuldades da prefeitura para quitar fornecedores. As informações foram reunidas no Inquérito Civil nº 040.2025.002006, que contém notícias de fato apresentadas por servidores e pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (Sindfurpc).

O Ministério Público questionou a realização da Agropec diante do cenário financeiro apontado na investigação. Na análise do caso, porém, a Justiça entendeu que a situação não representava apenas um atraso financeiro pontual.

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Decisão reconhece desorganização administrativa

Na decisão proferida em 11 de agosto, o magistrado apontou a existência de um quadro continuado de anormalidade administrativa, com reclamações recorrentes relacionadas à falta de previsibilidade no pagamento da folha municipal. A Justiça também considerou insuficientes os documentos apresentados pela Prefeitura de Careiro Castanho para comprovar a regularização das obrigações.

De acordo com a decisão, parte significativa dos comprovantes apresentados correspondia a transferências entre contas do próprio município, sem comprovação individualizada de que os valores haviam sido efetivamente creditados aos servidores. Em relação aos fornecedores, alguns documentos indicavam que determinadas transações continuavam pendentes por falta de assinaturas.

Diante desse cenário, o Juízo apontou a existência de “sérias falhas de planejamento fiscal e transparência contábil”.

Prefeitura terá de detalhar gastos da Agropec

A Prefeitura de Careiro Castanho e a prefeita Mara Alves deverão apresentar à Justiça, no prazo de 20 dias, documentação detalhada sobre os gastos relacionados à Agropec 2026. O prazo foi definido como improrrogável na decisão.

Entre os documentos exigidos estão processos administrativos, contratos, dispensas, inexigibilidades, empenhos e documentos de liquidação referentes ao evento.

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A administração também deverá discriminar valores e fontes orçamentárias destinados a estruturas e serviços como:

  • palco;
  • iluminação;
  • sonorização;
  • painéis de LED;
  • geradores;
  • segurança;
  • brigada de incêndio;
  • logística;
  • transporte dos artistas.

A determinação busca permitir a identificação de quanto será efetivamente gasto pelo município na realização da exposição e de quais recursos públicos serão utilizados.

Justiça exige dados sobre salários dos servidores

Além das despesas da Agropec, a Prefeitura deverá apresentar o demonstrativo integral e analítico da folha de pagamento de servidores ativos e inativos. Também deverão ser entregues os comprovantes bancários de crédito individualizado nas contas dos servidores referentes aos meses do exercício de 2026.

Com a medida, a Justiça pretende verificar objetivamente se existem salários pendentes ou pagamentos realizados com atraso.

A administração municipal também terá de apresentar um ato normativo estabelecendo um calendário mensal oficial e vinculante para o pagamento dos servidores, conforme recomendação anteriormente feita pelo Ministério Público.

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Prefeitura terá de informar dívidas com fornecedores

A decisão também determinou que o município apresente uma relação atualizada dos restos a pagar e dos demais débitos inscritos ou pendentes. O documento deverá indicar os valores vencidos e eventuais repactuações realizadas com fornecedores.

A medida permitirá ao Judiciário acompanhar a situação das obrigações financeiras do município enquanto a Agropec 2026 é realizada.

Prefeita pode receber multa pessoal de R$ 5 mil por dia

Para garantir o cumprimento da determinação, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil diretamente sobre o patrimônio pessoal da prefeita Mara Alves. A penalidade poderá ser aplicada em caso de descumprimento, desobediência ou atraso injustificado na entrega integral da documentação dentro do prazo estabelecido.

A decisão também fez uma advertência expressa à chefe do Executivo municipal. Caso seja identificada resistência deliberada ao cumprimento da ordem ou sonegação de documentos públicos, poderão ser adotadas medidas coercitivas mais severas.

Entre as possibilidades está a análise do afastamento cautelar do cargo, além da eventual apuração de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

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O afastamento cautelar do cargo de um prefeito é uma medida judicial temporária que retira o chefe do executivo municipal de suas funções públicas antes do julgamento final de um processo. O objetivo é proteger as investigações, evitar a destruição de provas ou impedir que o uso do cargo prejudique o andamento da Justiça.

MPAM diz que realização da festa não afasta dever de transparência

Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela ação, a decisão reforça que a realização de eventos públicos não elimina a obrigação do município de priorizar despesas essenciais e garantir transparência na aplicação dos recursos. Segundo o promotor, a população deve ter acesso às informações sobre as dívidas municipais, os pagamentos já realizados, as obrigações pendentes e os recursos destinados à Agropec.

A decisão judicial, segundo o MPAM, estabelece prazo para que essas informações sejam apresentadas e prevê responsabilização pessoal da gestora em caso de descumprimento.

Ação tramita na Vara Única de Careiro Castanho

A ação civil pública tramita sob o nº 0002347-68.2026.8.04.3700, na Vara Única da Comarca de Careiro Castanho.

A decisão mantém a realização da Agropec 2026, mas estabelece que a Prefeitura deverá prestar contas detalhadas sobre sua situação financeira e sobre os recursos empregados na exposição.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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