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Simão Peixoto volta a ser alvo do TCE-AM e é multado por má gestão em Borba

A penalidade diz respeito a falhas graves na condução do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba (BorbaPrev).

Por Jonas Souza

09/07/2025 às 15:43 - Atualizado em 05/08/2025 às 10:55

  • O ex-prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades graves na gestão do Fundo Municipal de Previdência Social (BorbaPrev), incluindo a composição irregular do Comitê de Investimentos e nomeações inadequadas.
  • O TCE-AM determinou que a Prefeitura de Borba e o BorbaPrev adotem medidas corretivas, como a designação formal do gestor e a certificação dos membros dos conselhos e do comitê até o final de 2025.
  • Simão Peixoto, a presidente do RPPS Roseane Silva Lima, e demais envolvidos serão notificados e poderão apresentar recurso; o Ministério da Previdência Social será informado do caso.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas  – O ex-prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, voltou a ser alvo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e foi multado em R$ 15 mil por irregularidades cometidas durante sua gestão à frente do município. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas, com base em representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex).

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A penalidade diz respeito a falhas graves na condução do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba (BorbaPrev), especialmente relacionadas à composição irregular do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). De acordo com o acórdão nº 951/2025, uma das irregularidades mais graves foi a presença de membro sem certificação válida, desrespeitando a legislação vigente.

O TCE-AM também identificou ausência de providências formais por parte da gestão para garantir a legalidade da composição do comitê dentro do prazo estipulado até dezembro de 2025, além de irregularidades na nomeação do gestor dos recursos do RPPS, como duplicidade de assinaturas e falta de designação formal da titularidade.

Segundo a decisão, Simão Peixoto cometeu infrações aos deveres de boa gestão administrativa e previdenciária, o que motivou a aplicação da multa com base na Lei nº 2.423/96 e na Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. O ex-prefeito tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança judicial.

Além da multa, o Tribunal determinou à Prefeitura de Borba e à unidade gestora do BorbaPrev que adotem uma série de medidas corretivas, como a designação formal e exclusiva do gestor do RPPS nos sistemas oficiais e a apresentação de um plano de ação com cronograma para garantir a certificação dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, bem como do Comitê de Investimentos, até o final de 2025.

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A presidente do RPPS, Roseane Silva Lima, também foi citada e deverá providenciar as certificações exigidas para dirigentes e conselheiros. O Ministério da Previdência Social será oficiado com cópia dos autos, para conhecimento e eventual atuação.

Simão Peixoto e os demais envolvidos serão notificados oficialmente e poderão apresentar recurso ao TCE-AM, caso desejem contestar a decisão.

Confira documentos Multa Simão Peixoto

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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